Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Segunda - 12 de Janeiro de 2015 às 05:48
Por: Redação TA c/ Gazeta Digital

    Imprimir


João Arcanjo Ribeiro
João Arcanjo Ribeiro
Pela segunda vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspende a pena de perdimento de todos bens de João Arcanjo Ribeiro. De acordo com a defesa do “Comendador”, os itens que voltam para suas mãos superam o valor de R$ 1 bilhão.

Dentre os bens estão uma aeronave, edifícios, uma residência em Orlando (EUA), um shopping no município de Rondonópolis, além de diversos imóveis localizados em Cuiabá, Várzea Grande, cidades do interior de Mato Grosso, São Paulo e outros estados. Há ainda a retomada de valores em contas e créditos em bancos nacionais e internacionais, assim como as cotas sociais referentes as offshores e demais empresas.

A decisão que suspendeu o perdimento dos bens foi dada pelo desembargador federal Olindo Menezes, que também é relator do processo. A determinação tem data de 19 de dezembro de 2014, mas até o momento não foi cumprida. Dentre os argumentos apresentados pelo desembargador estava a necessidade de a Justiça discriminar os bens que foram adquiridos e comprovar que estes tinham provento do crime pelo qual Arcanjo foi condenado. Neste caso, o processo se refere ao crime de lavagem de dinheiro.

Além disso, Menezes reforça que a decisão da Justiça Federal, que condenou o perdimento dos bens de Arcanjo em outubro do ano passado, deveria ter aberto possibilidade de defesa ao mesmo.

Devido ao não cumprimento da determinação do TRF, o advogado de João Arcanjo Ribeiro, Zaid Arbid, já anuncia que ingressará com recurso para que os itens sejam restituídos, assim como também conferidos em que estado se encontram.

Ele afirma que o Comendador teve conhecimento sobre o perdimento dos bens somente quando seus prepostos já estavam sendo procurados. “Na intimação que saiu no Diário da Justiça não constou nosso nome, não constou intimação para defesa técnica de João Arcanjo Ribeiro. Como o processo já estava em fase de procura dos bens, entramos com recurso de apelação e depois com mandado de segurança para dar efeito suspensivo a decisão da Justiça Federal”.

EXTRADIÇÃO - Além da ausência de prazo para defesa, Arbid destaca que no pedido de extradição de Arcanjo, com data do ano de 2004, o Brasil teria assinado o compromisso de não processá-lo pelo crime de lavagem de dinheiro. “Arcanjo foi trazido ao país em cumprimento a uma solicitação da Justiça Federal, em que pediam a extradição do mesmo por conta de quatro processos existentes contra ele no Brasil, sendo estes referentes aos crimes de lavagem de dinheiro, porte ilegal de arma, sobre o homicídio de Rivelino Jacques Brunini e envolvimento com crime de formação de quadrilha, e ainda delito contra o sistema financeiro. Acontece que no pedido de extradição deferido pela República Oriental do Uruguai, ele foi entregue com a condição de não responder por lavagem de dinheiro e ter oportunidade de se defender pelo delito de porte ilegal de arma”.

Segundo Zaid, o Brasil aceitou tal condição, e a defesa entendeu que quando Arcanjo chegasse no país os processos referentes a lavagem de dinheiro, por falta de justa causa, seriam extintos. De acordo com o advogado, a negativa do Uruguai para a extradição de Arcanjo referente a tal delito se deve ao fato de o país não considerá-lo um crime. Dessa forma faltava então o requisito da dupla incriminação, pois o mesmo item criminal precisa ser considerado em ambos os países, para que o réu o responda em sua localidade de origem.

“Todos os bens que Arcanjo têm são lícitos, declarados em imposto de renda e com origem. Então se todos estes são lícitos, qual a prova que se tem? Ele não pode ser processado por lavagem de dinheiro, pois se assim for, o Brasil está desrespeitando um acordo internacional”.

Conforme Zaid, a primeira vez em que Arcanjo teve os bens perdidos, o mesmo sequer havia sido extraditado para o Brasil ainda. Na época, o juiz federal responsável pela decisão em favor da União foi Julier Sebastião, que também determinou o perdimento de direitos e valores, além de condenar o Comendador a 37 anos de prisão.

“O processo tinha que ter sido paralisado até que saísse a extradição de Arcanjo, mas o que aconteceu foi quem, ao invés de aguardar o deferimento sobre o retorno dele (Arcanjo), a Justiça prosseguiu com a ação. Quando buscaram Arcanjo já foi para que ele cumprisse pena, pois já havia sido condenado. Não o buscaram para ser processado, conforme previsto no tratado internacional”.

No ano de 2006, quando Arcanjo já estava em solo nacional, após recursos impetrados pela defesa, uma decisão do TRF-1 reduziu a pena de reclusão para 11 anos e quatro meses, e ainda cancelou o perdimento dos bens do Comendador. Novamente os itens voltaram para as mãos de Ribeiro e sua família.

Os empreendimentos, desde então, vinham sendo administrados pelas duas filhas de Arcanjo e pelo genro, Giovanni Zen, até outubro do ano passado, quando a Justiça Federal determinou a retomada dos itens novamente para a União.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/10381/visualizar/