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JUSTIÇA
Sexta - 09 de Janeiro de 2015 às 05:28

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O Ministério do Estado de Mato Grosso, por meio da Assessoria de Imprensa, esclarece que, até o momento, o Tribunal de Contas do Estado não realizou nenhum julgamento contrário à emissão de cartas de créditos para procuradores e promotores de Justiça. Destaca, ainda, que os auditores analisaram mais de 18.000 laudas de documentos relativos as férias e cartas de crédito e não foi apontada sequer uma carta de crédito ou um período de férias emitida ou deferida de forma irregular.

Conforme o Ministério Público, a única constatação desfavorável do relatório, que motivou a equivocada conclusão da auditoria, foi que o sistema de verificação e acompanhamento das férias dos membros do Ministério Público era, na época, manual, o que poderia, hipoteticamente, permitir a ocorrência de erros, fato que não aconteceu.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso reafirma a regularidade das cartas de crédito emitidas em favor dos membros como forma de pagamento de férias acumuladas e não usufruídas e tem a convicção que o Ministério Público de Contas e o Plenário do Tribunal de Contas reconhecerão a plena legalidade.






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