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TJ garante legitimidade da Defensoria para propor Ações Civis Públicas
Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantiu a legitimidade da Defensoria Pública para propositura de Ações Civis Públicas ao cassar sentença do Juízo de Barra do Garças e determinar o prosseguimento de decisão que obrigou o Município a manter as Creches públicas abertas durante todo o ano, sem interrupção. O recurso de apelação foi interposto pela Defensora Pública de Barra do Garças, Lindalva de Fátima Ramos.
“Conseguimos a liminar em 2011, mas a mesma só foi cumprida até julho de 2012, quando o Juiz de Direito Wagner Plaza extinguiu a ação sob o fundamento de ilegitimidade de parte no polo ativo, ou seja, a Defensoria Pública não poderia ter proposto a Ação Civil Pública”, explicou a Defensora.
A Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, por sua vez, ressaltou em sua decisão que não há dúvida de que a Defensoria detém legitimidade para a propositura de Ações Civis Públicas. “Sua legitimidade é autônoma, concorrente e disjuntiva em relação aos demais co-legitimados, tal como leciona a doutrina especializada”.
A Magistrada assinalou ainda que a decisão do Juiz de Direito merecia reforma, principalmente, por estar a obstar que as crianças carentes tenham acesso durante todo o ano, sem interrupção, ao fornecimento dos serviços das Creches, enquanto seus pais trabalham.
“Conseguimos a liminar em 2011, mas a mesma só foi cumprida até julho de 2012, quando o Juiz de Direito Wagner Plaza extinguiu a ação sob o fundamento de ilegitimidade de parte no polo ativo, ou seja, a Defensoria Pública não poderia ter proposto a Ação Civil Pública”, explicou a Defensora.
A Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, por sua vez, ressaltou em sua decisão que não há dúvida de que a Defensoria detém legitimidade para a propositura de Ações Civis Públicas. “Sua legitimidade é autônoma, concorrente e disjuntiva em relação aos demais co-legitimados, tal como leciona a doutrina especializada”.
A Magistrada assinalou ainda que a decisão do Juiz de Direito merecia reforma, principalmente, por estar a obstar que as crianças carentes tenham acesso durante todo o ano, sem interrupção, ao fornecimento dos serviços das Creches, enquanto seus pais trabalham.
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