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JUSTIÇA
Terça - 30 de Dezembro de 2014 às 00:01
Por: Redação TA c/ Gazeta Digital

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O ex-presidente do MT Saúde Yuri Alexey Bastos Jorge não conseguiu reaver na Justiça a liberação de seus bens avaliados em mais de R$ 3 milhões, bloqueados devido a uma ação civil pública a qual responde por ato de improbidade administrativa. Ele havia impetrado recurso contra a decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior que negou o pedido de liberação dos bens móveis, imóveis e numerários constritos.

A decisão do colegiado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 18 de dezembro e a decisão do colegiado da Terceira Câmara Cível de Cuiabá que negou o recurso e manteve a decisão do magistrado foi proferida no dia 14 de outubro.

No agravo de instrumento interposto pela defesa de Yuri Bastos foi alegado que a existência de confronto entre duas proferidas anteriormente. Conforme o recurso uma que acolheu a substituição da constrição, recebendo carta de fiança da também ré no processo, a empresa Connectmed- CRC, Consultoria, Adminsitração e Tecnologia em Saúde LTDA, em valor superior ao alegado dano ao erário, e que indeferiu o levantamento da indisponibilidade dos bens requerida pela defesa de Yuri.

A substituição citada trata-se do pedido da Connectmed- CRC, empresa que mantinha contrato com o MT Saúde para e gerenciava o plano de Saúde, que requereu a substituição de seus valores bloqueados por apólice de seguro. Os títulos foram avaliados em 130% a mais do pleiteado. A defesa de Yuri apontou que a carta fiança, avaliada em mais de R$ R$ 4.2 milhões, seria suficiente para o ressarcimento do dano ao erário.

Para o Ministério Público Estadual (MPE) “o conteúdo da carta fiança vê-se que o título bancário garante tão somente a responsabilidade da CONNECTMED CRC, não havendo, portanto, condições de Yuri também se beneficiar”.

Diante disso, a Justiça acatou o argumento do MPE, pois a carta fiança “não poderá beneficiá-lo, ante a necessidade de responsabilização solidária dos envolvidos”.

“Vale ressaltar que, por ora, todos os integrantes do pólo passivo da ação devem ser considerados como potenciais praticantes de ato de improbidade administrativa, de forma que a apuração individualizada da responsabilidade de cada um é matéria afeta ao mérito da ação e deverá ser realizada por ocasião da sentença, razão pela qual devem permanecer bloqueados, neste momento, tanto quantos bens foram bastantes para dar cabo da execução em caso de procedência da ação”.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer da i.Procuradoria Geral de Justiça, nego provimento ao presente recurso, mantendo inalterada a decisão agravada”.





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