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JUSTIÇA
Segunda - 29 de Dezembro de 2014 às 20:44

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulga balanço da atividade jurisdicional do exercício de 2014. Durante o ano, foram distribuídos 2.206 (dois mil duzentos e seis) processos. Desses, 1.604 (mil seiscentos e quatro) afetos diretamente às Eleições Gerais 2014.

Ao todo, o Tribunal Pleno se reuniu 122 (cento e vinte e duas) vezes, nas quais foram proferidas 1.211 (mil duzentas e onze) decisões colegiadas. Os juízes do Tribunal proferiram ainda 781 (setecentas e oitenta e uma) decisões monocráticas.

Das 1992 (mil novecentos e noventa e duas) decisões, entre monocráticas e colegiadas proferidas em 2014, 133 (cento e trinta e três) foram objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Foram processados 435 (quatrocentos e trinta e cinco) recursos, entre Embargos Declaratórios, Recurso Especial, Recurso Eleitoral, Recurso Ordinário e Agravo.  O TRE-MT expediu 291 (duzentas e noventa e uma) cartas de ordem e precatória.

Só em matéria de Propaganda Eleitoral foram distribuídos 493 (quatrocentos e noventa e três) processos, nos quais foram proferidos pelos juízes auxiliares 287 (duzentos e oitenta e sete) liminares, 260 (duzentas e sessenta) sentenças e 217 (duzentos e dezessete) despachos.

Atualmente, existem 814 (oitocentos e quatorze) processos em tramitação no TRE-MT, mas apenas 685 (seiscentos e oitenta e cinco) estão pendentes de um primeiro julgamento, incluindo-se as prestações de contas dos candidatos não eleitos recebidas no último mês de novembro. Desse estoque processual existente, 24 (vinte e quatro) processos são considerados prioritários, ou seja, referem-se a ações que possam resultar em perda de mandato eletivo, segundo o artigo 97-A da Lei. 9.504/97.

“Em nenhum desses processos prioritários pendentes de julgamento há cidadãos que foram candidatos nas Eleições de 2014. Todos os candidatos deste ano tiveram seus processos prioritários julgados pelo Tribunal antes do Registro de suas Candidaturas e, desse modo, não houve comprometimento na aplicação da Lei da Ficha Limpa”, destacou o Presidente do Tribunal, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O desembargador ressaltou ainda que, em 2014, foi a primeira vez que houve a possibilidade de julgamento monocrático dos pedidos de registros de candidaturas, quando o  parecer ministerial era favorável ao deferimento do registro. “Com essa inovação regimental, dos 502 (quinhentos e dois) processos de registro de candidatura, aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) foram decididos monocraticamente, situação que resultou num expressivo desafogamento das  sessões plenárias”.






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