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De acordo com a lei, a Justiça deverá conceder a guarda compartilhada aos pais, mesmo quando eles não entrarem em acordo quanto à guarda do filho
Lei da guarda compartilhada é sancionada sem vetos pela presidenta Dilma
Está publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (23 de dezembro), a Lei 13.058/2014, que regulamenta a guarda compartilhada no país. A nova lei, sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef, entra imediatamente em vigor.
De acordo com a lei, a Justiça deverá conceder a guarda compartilhada aos pais, mesmo quando eles não entrarem em acordo quanto à guarda do filho.
A sanção da lei foi comemorada pela juíza da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. Ela escreveu o artigo, sobre guarda compartilhada, que embasou a justificativa do Projeto de Lei abordando a temática, de autoria do deputado Arnaldo Faria se Sá (PTB/SP).
“A busca de pais e mães pelo direito de expressar e viver o amor, depois de longa luta, na noite de segunda-feira (22 de dezembro), ganhou um número (Lei 13.058/2014). Atendendo ao apelo dos genitores de mais de 20 milhões de crianças e jovens, foi sancionada a lei que privilegia a guarda compartilhada e a igualdade parental. O direito de família parece ter vivido uma grande evolução nesses dias, mas a bem da verdade, fez-se prevalecer o único sentimento que justifica a existência da família, que é o amor”, destacou a magistrada.
Para ela, em tempo de ponderações, adequações, pontuações e revisões, houve a oportunidade de “relembrar” o que é família. “Desavisadamente muitos afirmavam que sua família havia “acabado”, com a falência do relacionamento que a gerou, no entanto, a vivência negou à afirmativa. Família não acaba. Viu-se que família se sobrepõe ao relacionamento entre os pais. Que o que um dia foi semeado, germina sim, independente das condições do solo, quando chega o tempo de germinar”, acredita.
A magistrada diz que ouviu muitas vezes mães e pais afirmarem que queriam ter oportunidade de “brincar com o filho”, “levar ao cinema”, “passear de mãos dadas”, “dar banho”, “preparar uma mamadeira”, “troca fraldas”, “acordar ao lado”, “levar à escola”, “levar ao pediatra”, “acompanhar as tarefas escolares”, “levar ao clube”, “sair de férias”, “viajar”.
“Atos do cotidiano, coisas corriqueiras sim, mas verdadeiros atos de amor. Em um mundo tão competitivo, tecnológico e exigente, pessoas descobrem o valor do afeto e o que é parentalidade e que dinheiro não ocupa lugar no coração”.
Segundo a juíza, o que vinha ocorrendo é que muitas vezes o responsável pela criança acabava alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
De acordo com a lei, a Justiça deverá conceder a guarda compartilhada aos pais, mesmo quando eles não entrarem em acordo quanto à guarda do filho.
A sanção da lei foi comemorada pela juíza da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. Ela escreveu o artigo, sobre guarda compartilhada, que embasou a justificativa do Projeto de Lei abordando a temática, de autoria do deputado Arnaldo Faria se Sá (PTB/SP).
“A busca de pais e mães pelo direito de expressar e viver o amor, depois de longa luta, na noite de segunda-feira (22 de dezembro), ganhou um número (Lei 13.058/2014). Atendendo ao apelo dos genitores de mais de 20 milhões de crianças e jovens, foi sancionada a lei que privilegia a guarda compartilhada e a igualdade parental. O direito de família parece ter vivido uma grande evolução nesses dias, mas a bem da verdade, fez-se prevalecer o único sentimento que justifica a existência da família, que é o amor”, destacou a magistrada.
Para ela, em tempo de ponderações, adequações, pontuações e revisões, houve a oportunidade de “relembrar” o que é família. “Desavisadamente muitos afirmavam que sua família havia “acabado”, com a falência do relacionamento que a gerou, no entanto, a vivência negou à afirmativa. Família não acaba. Viu-se que família se sobrepõe ao relacionamento entre os pais. Que o que um dia foi semeado, germina sim, independente das condições do solo, quando chega o tempo de germinar”, acredita.
A magistrada diz que ouviu muitas vezes mães e pais afirmarem que queriam ter oportunidade de “brincar com o filho”, “levar ao cinema”, “passear de mãos dadas”, “dar banho”, “preparar uma mamadeira”, “troca fraldas”, “acordar ao lado”, “levar à escola”, “levar ao pediatra”, “acompanhar as tarefas escolares”, “levar ao clube”, “sair de férias”, “viajar”.
“Atos do cotidiano, coisas corriqueiras sim, mas verdadeiros atos de amor. Em um mundo tão competitivo, tecnológico e exigente, pessoas descobrem o valor do afeto e o que é parentalidade e que dinheiro não ocupa lugar no coração”.
Segundo a juíza, o que vinha ocorrendo é que muitas vezes o responsável pela criança acabava alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
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