Ex-prefeito do interior de Mato grosso é condenado por improbidade
A sentença procedente de ação civil pública se deu porque os réus dispensaram ilegalmente de concurso público para fim de contratação de assessoria jurídica a advogada Débora Simone Rocha Faria. A prestação da assessoria jurídica ao município de São José do Xingu acarretou um prejuízo no valor de R$ 46.266,66 aos cofres públicos.
Ao serem notificados os réus alegaram que a declaração de inexigibilidade de licitação ocorreu de acordo com a legalidade; que o autor não teria demonstrado o dano ao erário; que a inexigibilidade decorreria da notória especialização da contratada; e ainda que não teriam conseguido encontrar profissionais disponíveis na região que pudessem prestar o serviço.
Para o Ministério Púbico, os requeridos agiram em conluio e com consciência da ilicitude de suas condutas, o que configura crime de improbidade administrativa.
Legislação – Segundo consta nos autos, “Nos termos dos artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, a defesa de causas judiciais ou administrativas, considerados serviços técnicos profissionais especializados, devem ser contratados mediante concurso público. Exceto, em hipótese excepcional descrita no artigo 25, inciso II, da Lei 866/93, quando a contratação dos serviços apresente natureza singular e o profissional tenha notória especialização”.
Ocorre que o contrato e o currículo da advogada contratada evidenciam a generalidade e a falta de especialização dos serviços jurídicos prestados por ela.
Pena - Além da perda da função pública, os réus tiveram a suspensão dos direitos políticos por três anos, terão que pagar uma multa civil de R$ 5 mil cada um e foram proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos. No caso de Vanderlei Luz Aguiar e Débora Simone Rocha Faria, eles ainda vão ter que ressarcir solidariamente o dano de R$ 46.266,66 causado ao erário.