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Decisão é do juiz Paulo Cézar Alves Sodré e também atinge ex-mulher e membros da organização
Justiça decreta perda de bens de Arcanjo; itens vão a leilão
A Justiça Federal decretou a perda de bens de João Arcanjo Ribeiro, ex-bicheiro e chefe do crime organizado em Mato Grosso. A decisão, do juiz Paulo Cézar Alves Sodré, pede ainda que os itens sejam alienados por intermédio de leilão.
Conforme as informações, na relação de bens estão apartamentos, casas, imóveis comerciais na Grande Cuiabá, São Paulo e, ainda, uma residência em Orlando, nos Estados Unidos, no valor de US$ 212,5 mil.
A decisão de Sodré, proferida no último dia 20, foi feita após 11 anos da decisão judicial que acatou o sequestro de bens de Arcanjo.
À época, o então bicheiro foi condenado pelos crimes de evasão divisa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e quadrilha.
Além dos bens em nome de Arcanjo, a decisão de Sodré também inclui bens em nome da ex-mulher dele, Silvia Chirata Ribeiro, e de Nilson Roberto Teixeira e Luiz Alberto Dondo Gonçalves, que eram considerados sócios em empresas do esquema.
Organização criminosa
A decisão do juiz Paulo Cézar Alves Sodré possui 259 páginas e o magistrado explica detalhes de como funcionava a organização criminosa em Mato Grosso e suas ramificações, até mesmo internacionais.
Segundo trechos da decisão, aos quais o MidiaNews teve acesso, a “grandiosidade da organização pode ser constatada pelo número de pessoas físicas e jurídicas que lhes são vinculadas pela inacreditável movimentação financeira e patrimonial que pode ser comprovada nestes autos”.
Baseando-se em pesquisa da Secretaria da Receita Federal, quando foi solicitada a quebra de sigilo bancário, as pessoas físicas e jurídicas coligadas a Arcanjo “experimentam” um patrimônio de aproximadamente R$ 900 milhões.
Conforme o juiz, o período analisado pela Receita Federal foi de 1997 a 2001 e, naquela época, um patrimônio descoberto de Arcanjo era de R$ 6.894.952,37, além de empreendimentos como factorings e o Rondon Plaza Shopping Ltda., que fica em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).
“Apenas a principal de suas lojas de fomento, a Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., tem um patrimônio descoberto de R$ 500.312.665,71. Isso porque os auditores da Receita Federal ainda desconsideram diferenças de até 2000% para as empresas de factoring como margem de segurança para suas conclusões”, diz trecho da decisão.
Conforme o magistrado, no caso do Rondon Plaza, por exemplo, a pessoa jurídica vinculada aos acusados e tida como meio de lavagem de dinheiro pela organização criminosa, apurou-se um patrimônio de R$ 8.558.065,15.
Iceberg e tentáculos
Para Sodré, os valores acima mencionados são apenas a “ponta de um verdadeiro iceberg econômico de natureza criminosa”.
Conforme o magistrado, além de criminosa, a natureza das ações de Arcanjo é “associativa”, uma vez que teve “seus alicerces financiados no Estado de Mato Grosso e tentáculos Brasil afora, bem como pontifica em países como Uruguai, Estados Unidos, Ilhas Caymam e Suíça”.
Além de indicar valores, o juiz explicou a função de cada um dentro da quadrilha. Neste caso, Arcanjo é explicitamente o “líder da quadrilha”.
“Principal acionista das pessoas jurídicas existentes tanto na conexão local quanto na internacional bem como é o elo fundamental entre os demais membros da associação delitiva”.
Também é citada na decisão as mortes ligadas à Arcanjo e causadas pela “jogatina de máquinas caça-níqueis explorada por outra quadrilha a qual também pertence”.
“Da disputa pelo controle do jogo eletrônico resultaram, dentre outras, as mortes de Rivelino Brunini e Fauzy Rachid Jaudy e a tentativa de homicídio em relação a Gisleno Fernandes, sendo denunciados pelos crimes João Arcanjo Ribeiro, como mandante dos assassinatos e por contrabando de máquinas caça-níqueis”.
Conforme as informações, na relação de bens estão apartamentos, casas, imóveis comerciais na Grande Cuiabá, São Paulo e, ainda, uma residência em Orlando, nos Estados Unidos, no valor de US$ 212,5 mil.
A decisão de Sodré, proferida no último dia 20, foi feita após 11 anos da decisão judicial que acatou o sequestro de bens de Arcanjo.
À época, o então bicheiro foi condenado pelos crimes de evasão divisa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e quadrilha.
Além dos bens em nome de Arcanjo, a decisão de Sodré também inclui bens em nome da ex-mulher dele, Silvia Chirata Ribeiro, e de Nilson Roberto Teixeira e Luiz Alberto Dondo Gonçalves, que eram considerados sócios em empresas do esquema.
Organização criminosa
A decisão do juiz Paulo Cézar Alves Sodré possui 259 páginas e o magistrado explica detalhes de como funcionava a organização criminosa em Mato Grosso e suas ramificações, até mesmo internacionais.
Segundo trechos da decisão, aos quais o MidiaNews teve acesso, a “grandiosidade da organização pode ser constatada pelo número de pessoas físicas e jurídicas que lhes são vinculadas pela inacreditável movimentação financeira e patrimonial que pode ser comprovada nestes autos”.
Baseando-se em pesquisa da Secretaria da Receita Federal, quando foi solicitada a quebra de sigilo bancário, as pessoas físicas e jurídicas coligadas a Arcanjo “experimentam” um patrimônio de aproximadamente R$ 900 milhões.
Conforme o juiz, o período analisado pela Receita Federal foi de 1997 a 2001 e, naquela época, um patrimônio descoberto de Arcanjo era de R$ 6.894.952,37, além de empreendimentos como factorings e o Rondon Plaza Shopping Ltda., que fica em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).
“Apenas a principal de suas lojas de fomento, a Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., tem um patrimônio descoberto de R$ 500.312.665,71. Isso porque os auditores da Receita Federal ainda desconsideram diferenças de até 2000% para as empresas de factoring como margem de segurança para suas conclusões”, diz trecho da decisão.
Conforme o magistrado, no caso do Rondon Plaza, por exemplo, a pessoa jurídica vinculada aos acusados e tida como meio de lavagem de dinheiro pela organização criminosa, apurou-se um patrimônio de R$ 8.558.065,15.
Iceberg e tentáculos
Para Sodré, os valores acima mencionados são apenas a “ponta de um verdadeiro iceberg econômico de natureza criminosa”.
Conforme o magistrado, além de criminosa, a natureza das ações de Arcanjo é “associativa”, uma vez que teve “seus alicerces financiados no Estado de Mato Grosso e tentáculos Brasil afora, bem como pontifica em países como Uruguai, Estados Unidos, Ilhas Caymam e Suíça”.
Além de indicar valores, o juiz explicou a função de cada um dentro da quadrilha. Neste caso, Arcanjo é explicitamente o “líder da quadrilha”.
“Principal acionista das pessoas jurídicas existentes tanto na conexão local quanto na internacional bem como é o elo fundamental entre os demais membros da associação delitiva”.
Também é citada na decisão as mortes ligadas à Arcanjo e causadas pela “jogatina de máquinas caça-níqueis explorada por outra quadrilha a qual também pertence”.
“Da disputa pelo controle do jogo eletrônico resultaram, dentre outras, as mortes de Rivelino Brunini e Fauzy Rachid Jaudy e a tentativa de homicídio em relação a Gisleno Fernandes, sendo denunciados pelos crimes João Arcanjo Ribeiro, como mandante dos assassinatos e por contrabando de máquinas caça-níqueis”.
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