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Uma série de reclamações foi registrada na Ouvidoria do Ministério Público, com relação ao fornecimento precário de água em bairros da Capital
CAB Cuiabá é multada por falta de água em bairros
A CAB Cuiabá S/A foi multada em 50 salários mínimos, que totalizam R$ 36.200,00 pela falta de água em seis bairros da Capital: Residencial Coxipó, Jardim Itapajé, Jardim Presidente I, Jardim Presidente II, Santa Cruz II e Residencial Bosque dos Ipês. O valor da multa é para cada bairro desabastecido, o que equivale a R$ 217 mil.
A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, em ação movida pelo Ministério Público do Estado. Já existe uma liminar na Justiça, concedida e confirmada, em parte, pela instância superior, obrigando a empresa a cumprir com o fornecimento de água. “O Ministério Público demonstra, de forma inequívoca, que a requerida CAB Cuiabá está simplesmente fazendo ouvidos moucos à decisão liminar”, diz a magistrada.
Uma série de reclamações foi registrada na Ouvidoria do Ministério Público, com relação ao fornecimento precário de água nos referidos bairros, fazendo com que o MP ingressasse com uma ação contra a CAB. “Todas estas reclamações foram registradas após a intimação da requerida CAB acerca da liminar concedida, o que vem comprovar o seu descumprimento”.
A magistrada destaca na decisão que as justificativas apresentadas pela CAB se limitam a “recorrente e enfadonha alegação de que o desabastecimento é problema ‘histórico’, ‘crônico’, atribuível à deficiência das redes, vazamentos, ligações clandestinas, as quais não podem mais ser admitidas”.
Nos autos a juíza ressalta que ao firmar contrato de concessão junto ao município de Cuiabá a empresa CAB se comprometeu a prestar os serviços de água e esgoto de forma adequada, durante todo o período de vigência da concessão. “Não há previsão de carência ou qualquer outra exceção que permita a prestação de serviço falha, insuficiente ou inadequada”.
A CAB tem cinco dias para apresentar à juíza o calendário estabelecido para o abastecimento dos bairros, em dias alternados, de forma que “possa ser possível conhecer, previamente, quais bairros serão atendidos em quais dias da semana, sob pena de incorrer na multa arbitrada para a hipótese de descumprimento do dever de publicidade e informação”.
A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, em ação movida pelo Ministério Público do Estado. Já existe uma liminar na Justiça, concedida e confirmada, em parte, pela instância superior, obrigando a empresa a cumprir com o fornecimento de água. “O Ministério Público demonstra, de forma inequívoca, que a requerida CAB Cuiabá está simplesmente fazendo ouvidos moucos à decisão liminar”, diz a magistrada.
Uma série de reclamações foi registrada na Ouvidoria do Ministério Público, com relação ao fornecimento precário de água nos referidos bairros, fazendo com que o MP ingressasse com uma ação contra a CAB. “Todas estas reclamações foram registradas após a intimação da requerida CAB acerca da liminar concedida, o que vem comprovar o seu descumprimento”.
A magistrada destaca na decisão que as justificativas apresentadas pela CAB se limitam a “recorrente e enfadonha alegação de que o desabastecimento é problema ‘histórico’, ‘crônico’, atribuível à deficiência das redes, vazamentos, ligações clandestinas, as quais não podem mais ser admitidas”.
Nos autos a juíza ressalta que ao firmar contrato de concessão junto ao município de Cuiabá a empresa CAB se comprometeu a prestar os serviços de água e esgoto de forma adequada, durante todo o período de vigência da concessão. “Não há previsão de carência ou qualquer outra exceção que permita a prestação de serviço falha, insuficiente ou inadequada”.
A CAB tem cinco dias para apresentar à juíza o calendário estabelecido para o abastecimento dos bairros, em dias alternados, de forma que “possa ser possível conhecer, previamente, quais bairros serão atendidos em quais dias da semana, sob pena de incorrer na multa arbitrada para a hipótese de descumprimento do dever de publicidade e informação”.
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
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