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Liminar estabelece idade mínima para entrada em show de Funk em Rondonópolis
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Rondonópolis, obteve liminar que estabelece a idade minima de 18 anos para participação no show do grupo musical “bonde das maravilhas” que ocorrerá neste domingo, em Rondonópolis. O controle de acesso e permanência de adolescentes no local ficará a cargo dos agentes de fiscalização da Vara da Infância e da Juventude.
De acordo com o promotor de Justiça Ari Madeira Costa, a participação de adolescentes em shows de funk ofende os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele ressalta ainda que “a menoridade civil da maioria das integrantes do grupo, as músicas que fazem apologia ao sexo e à violência e as danças com forte apelo sensual afrontam os princípios da proteção e prevenção da criança e do adolescente enquanto sujeito peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Consta na liminar, que decisão semelhante já foi proferida em outros Estados da Federação. Segundo o promotor, as letras das músicas do referido show confrontam a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, sendo absolutamente desaconselhável a presença de pessoas menores de 18 anos no evento, seja como artista ou expectador.
“ O uso de expressões chulas, de conteúdo sexual, de forma a banalizar a sexualidade adolescente devem ser observadas para a classificação indicativa, já que produtor ou responsável pelas diversões públicas deverá indicar os limites de idade a que não se recomendem, seguindo os parâmetros estabelecidos no Manual de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça”, constatou o promotor.
De acordo com o promotor de Justiça Ari Madeira Costa, a participação de adolescentes em shows de funk ofende os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele ressalta ainda que “a menoridade civil da maioria das integrantes do grupo, as músicas que fazem apologia ao sexo e à violência e as danças com forte apelo sensual afrontam os princípios da proteção e prevenção da criança e do adolescente enquanto sujeito peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Consta na liminar, que decisão semelhante já foi proferida em outros Estados da Federação. Segundo o promotor, as letras das músicas do referido show confrontam a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, sendo absolutamente desaconselhável a presença de pessoas menores de 18 anos no evento, seja como artista ou expectador.
“ O uso de expressões chulas, de conteúdo sexual, de forma a banalizar a sexualidade adolescente devem ser observadas para a classificação indicativa, já que produtor ou responsável pelas diversões públicas deverá indicar os limites de idade a que não se recomendem, seguindo os parâmetros estabelecidos no Manual de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça”, constatou o promotor.
Fonte:
Com assessoria MPE/MT
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