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Justiça determina investigação sobre distribuição de churrasco em favor de Taques
Foto: Arquivo/Ilustrar
No cumprimento do mandado, foi confirmada a realização de propaganda eleitoral irregular
Acolhendo parecer do Ministério Público, a juíza Ana Cristina Mendes determinou à Procuradoria Regional Eleitoral que investigue se houve crime eleitoral mediante distribuição de comida e bebida em favor do candidato a governador Pedro Taques (PDT). A determinação foi feita na sexta-feira (03).
Ana Cristina acolheu parecer do MP ao julgar totalmente procedente representação ajuizada pela “Coligação Amor a Nossa Gente” por propaganda irregular encontrada em um posto de combustível do empresário Aldo Locatelli, um dos principais apoiadores de Taques.
Alem de entender que a propaganda realizada por Aldo Locatelli era irregular, a juíza determinou a remessa de cópia integral dos autos da representação à Procuradoria para apuração dos fatos narrados pelo Oficial de Justiça no cumprimento da liminar de busca e apreensão de propaganda irregular.
A busca e apreensão foram feitas no dia 17 de setembro passado a pedido da “Coligação Amor a Nossa Gente”, que tem o médico da rede pública Lúdio Cabral (PT) como candidato a governador. No cumprimento do mandado, foi confirmada a realização de propaganda eleitoral irregular e também flagrada distribuição de comida e bebida.
O flagra de material de campanha em posto de combustível, o que é proibido por se tratar de bem de uso comum, além da distribuição de comida, levou à Coligação Amor a Nossa Gente a pedir a cassação do registro da candidatura de Taques por abuso de poder econômico e compra de votos. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada à Justiça relatando ainda as mesmas irregularidades em uma fazenda na cidade de União do Sul, assim como o uso irregular da TV Pantanal para beneficiar a candidatura de Taques.
Segundo o advogado Lucien Pavoni, que assinou a representação e acompanhou a ação dos oficiais de Justiça por propaganda irregular, a determinação de investigação se deve ao fato de ter sido flagrada a realização de uma grande festa para mais de 100 pessoas onde foi oferecido gratuitamente churrasco e cerveja para os presentes, aliado ao fato da grande quantidade de material de campanha no local, o que enquadra o evento como crime eleitoral.
Ana Cristina acolheu parecer do MP ao julgar totalmente procedente representação ajuizada pela “Coligação Amor a Nossa Gente” por propaganda irregular encontrada em um posto de combustível do empresário Aldo Locatelli, um dos principais apoiadores de Taques.
Alem de entender que a propaganda realizada por Aldo Locatelli era irregular, a juíza determinou a remessa de cópia integral dos autos da representação à Procuradoria para apuração dos fatos narrados pelo Oficial de Justiça no cumprimento da liminar de busca e apreensão de propaganda irregular.
A busca e apreensão foram feitas no dia 17 de setembro passado a pedido da “Coligação Amor a Nossa Gente”, que tem o médico da rede pública Lúdio Cabral (PT) como candidato a governador. No cumprimento do mandado, foi confirmada a realização de propaganda eleitoral irregular e também flagrada distribuição de comida e bebida.
O flagra de material de campanha em posto de combustível, o que é proibido por se tratar de bem de uso comum, além da distribuição de comida, levou à Coligação Amor a Nossa Gente a pedir a cassação do registro da candidatura de Taques por abuso de poder econômico e compra de votos. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada à Justiça relatando ainda as mesmas irregularidades em uma fazenda na cidade de União do Sul, assim como o uso irregular da TV Pantanal para beneficiar a candidatura de Taques.
Segundo o advogado Lucien Pavoni, que assinou a representação e acompanhou a ação dos oficiais de Justiça por propaganda irregular, a determinação de investigação se deve ao fato de ter sido flagrada a realização de uma grande festa para mais de 100 pessoas onde foi oferecido gratuitamente churrasco e cerveja para os presentes, aliado ao fato da grande quantidade de material de campanha no local, o que enquadra o evento como crime eleitoral.
Fonte:
Com assessoria
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