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MPF pede pena máxima contra os acusados de 183 anos de prisão na soma de cada um dos crimes
Dono da Encomind é denunciado junto com Eder em processo da Aratah
O empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, dono da construtura Encomind Engenharia, Comércio e Indústria, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. A denuncia é resultado de um dos 11 inquéritos investigados na Operação Ararath conduzida pelo MPF em parceria com a Polícia Federal (PF) para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. O ex-secretário de Estado, Eder de Moraes Dias (PMDB), já réu em 2 processos originados do 1º inquérito finalizado, também foi denunciado junto com o empresário.
Rodolfo foi denunciado 6 vezes pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, outras 6 vezes por corrupção ativa e 3 vezes por falsidade ideológica. Éder foi denunciado 6 vezes por lavagem de dinheiro, outras 6 vezes por corrupção passiva e ainda 3 vezes por falsidade ideológica. Na denúncia, que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, o MPF pede pena máxima contra os acusados de 183 anos de prisão na soma de cada um dos crimes, levando-se em conta os agravantes de cada crime. O inquérito que resultou na denúncia é o de número 3842.
De acordo com a denúncia do MPF, Rodolfo e Eder “articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do Governo do Estado com a construtora Encomind. Além do superfaturamento, foram pagos R$ 11,9 milhões em propina”. Narra a denúncia que o esquema atendia aos interesses de Éder e de pessoas do alto escalão do Estado, autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função que estão sendo investigadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A denúncia foi proposta no dia 26 de setembro deste ano pelos procuradores da República que integram a força-tarefa do MPF criada para analisar milhares de documentos apreendidos na Operação Ararath que teve seu ápice no dia 20 de maio durante a deflagração da 5ª fase. O esquema, segundo as investigações, se valeu de empréstimos ilegais concedidos pelas empresas Globo Fomento Mercantil e Comercial Amazônia Petróleo do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, que está na condição de delator premiado do esquema.
As empresas não tinham autorização do Banco Central para operar como instituições financeiras funcionando como um mercado financeiro paralelo e movimentaram cifras milionárias empregadas, entre outros fins, no financiamento de campanhas eleitorais e na compra de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na 4ª etapa da operação, o então juiz federal Julier Sebastião da Silva (PMDB), também foi alvo de um mandado de busca e apreensão justamente sob acusação de ter beneficiado e Encomind com decisões judiciais favoráveis para receber uma dívida do Estado. Ele teve bens documentos e computadores apreendidos, mas depois conseguiu reaver os objetos por determinação do desembargador federal, Luciano Tolentino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A dívida
Segundo o MPF, em 2004, a Encomind cobrou judicialmente o governo do Estado o valor referente a juros e multas pelo atraso no pagamento de obras realizadas entre 1987 e 1990 para os extintos Departamento Mato-grossense de Estradas e Rodagens (Dermat ) e Departamento Viação e Obras Públicas (DVOP) e Companhia de Habitação de Mato Grosso (Cohab). O governo negou a ocorrência de atrasos nos pagamentos à empresa. A Justiça entendeu que o pedido da construtora estava prescrito e extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Mas, por meio de um recurso o sócio-proprietário da Encomind conseguiu reverter a decisão e condenar o governo, em 2010, a pagar a dívida.
Rodolfo foi denunciado 6 vezes pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, outras 6 vezes por corrupção ativa e 3 vezes por falsidade ideológica. Éder foi denunciado 6 vezes por lavagem de dinheiro, outras 6 vezes por corrupção passiva e ainda 3 vezes por falsidade ideológica. Na denúncia, que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, o MPF pede pena máxima contra os acusados de 183 anos de prisão na soma de cada um dos crimes, levando-se em conta os agravantes de cada crime. O inquérito que resultou na denúncia é o de número 3842.
De acordo com a denúncia do MPF, Rodolfo e Eder “articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do Governo do Estado com a construtora Encomind. Além do superfaturamento, foram pagos R$ 11,9 milhões em propina”. Narra a denúncia que o esquema atendia aos interesses de Éder e de pessoas do alto escalão do Estado, autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função que estão sendo investigadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A denúncia foi proposta no dia 26 de setembro deste ano pelos procuradores da República que integram a força-tarefa do MPF criada para analisar milhares de documentos apreendidos na Operação Ararath que teve seu ápice no dia 20 de maio durante a deflagração da 5ª fase. O esquema, segundo as investigações, se valeu de empréstimos ilegais concedidos pelas empresas Globo Fomento Mercantil e Comercial Amazônia Petróleo do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, que está na condição de delator premiado do esquema.
As empresas não tinham autorização do Banco Central para operar como instituições financeiras funcionando como um mercado financeiro paralelo e movimentaram cifras milionárias empregadas, entre outros fins, no financiamento de campanhas eleitorais e na compra de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na 4ª etapa da operação, o então juiz federal Julier Sebastião da Silva (PMDB), também foi alvo de um mandado de busca e apreensão justamente sob acusação de ter beneficiado e Encomind com decisões judiciais favoráveis para receber uma dívida do Estado. Ele teve bens documentos e computadores apreendidos, mas depois conseguiu reaver os objetos por determinação do desembargador federal, Luciano Tolentino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A dívida
Segundo o MPF, em 2004, a Encomind cobrou judicialmente o governo do Estado o valor referente a juros e multas pelo atraso no pagamento de obras realizadas entre 1987 e 1990 para os extintos Departamento Mato-grossense de Estradas e Rodagens (Dermat ) e Departamento Viação e Obras Públicas (DVOP) e Companhia de Habitação de Mato Grosso (Cohab). O governo negou a ocorrência de atrasos nos pagamentos à empresa. A Justiça entendeu que o pedido da construtora estava prescrito e extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Mas, por meio de um recurso o sócio-proprietário da Encomind conseguiu reverter a decisão e condenar o governo, em 2010, a pagar a dívida.
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