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Supermercado é condenado por seqüestro de cliente em estacionamento
A Companhia Brasileira de Distribuição – Hipermercado Extra – foi condenada a pagar R$ 25 mil a título de danos morais e materiais a um cliente que sofreu seqüestro relâmpago no estacionamento do supermercado. A decisão é do juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes.
O caso aconteceu no dia 5 de dezembro de 2012 quando o cliente se dirigia ao veículo para guardar as compras. Nesse momento, ele foi abordado por um casal, armado, que lhe obrigou a entrar no carro. Ele foi encapuzado e teve as mãos amarradas. Mais tarde, a vítima foi abandonada próximo à localidade chamada de “Coxipó Mirim”.
Os assaltantes deixaram a vítima e levaram o carro (Hyundai 130, 2.0, 2011/2012), as compras, um notebook da marca Toshiba, dois óculos de sol das marcas Gucci e Diesel e um aparelho multimídia original. Apenas o carro foi recuperado com diversas avarias que geraram um prejuízo de mais de R$ 16 mil. No total, o cliente contabiliza que entre os danos do veículo e os objetos roubados a perda foi de R$ 30 mil.
No mérito, o supermercado alegou que “tal fato ocorreu por culpa exclusiva da falta de segurança pública do Estado, e sequer a ré ou seus prepostos atuaram ou mesmo colaboraram para que acontecesse o sinistro”.
Para o magistrado, se o supermercado mantém as cercas, dando aparência de que continua realizando privativamente o estacionamento, “permanece o cliente na crença falsa de gozar de maior comodidade e segurança, em regra, oferecida no sentido de captar a clientela. Dessa forma, por vezes, influencia na escolha do consumidor, constituindo um diferencial a ensejar benefício econômico direto ao fornecedor, motivo pelo qual justifica-se que arque com o ônus correlato”.
O caso aconteceu no dia 5 de dezembro de 2012 quando o cliente se dirigia ao veículo para guardar as compras. Nesse momento, ele foi abordado por um casal, armado, que lhe obrigou a entrar no carro. Ele foi encapuzado e teve as mãos amarradas. Mais tarde, a vítima foi abandonada próximo à localidade chamada de “Coxipó Mirim”.
Os assaltantes deixaram a vítima e levaram o carro (Hyundai 130, 2.0, 2011/2012), as compras, um notebook da marca Toshiba, dois óculos de sol das marcas Gucci e Diesel e um aparelho multimídia original. Apenas o carro foi recuperado com diversas avarias que geraram um prejuízo de mais de R$ 16 mil. No total, o cliente contabiliza que entre os danos do veículo e os objetos roubados a perda foi de R$ 30 mil.
No mérito, o supermercado alegou que “tal fato ocorreu por culpa exclusiva da falta de segurança pública do Estado, e sequer a ré ou seus prepostos atuaram ou mesmo colaboraram para que acontecesse o sinistro”.
Para o magistrado, se o supermercado mantém as cercas, dando aparência de que continua realizando privativamente o estacionamento, “permanece o cliente na crença falsa de gozar de maior comodidade e segurança, em regra, oferecida no sentido de captar a clientela. Dessa forma, por vezes, influencia na escolha do consumidor, constituindo um diferencial a ensejar benefício econômico direto ao fornecedor, motivo pelo qual justifica-se que arque com o ônus correlato”.
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/11001/visualizar/