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JUSTIÇA
Sexta - 05 de Setembro de 2014 às 18:49

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A Justiça Eleitoral cumpriu mandado de busca e apreensão nas sedes de todos os comitês do candidato ao governo Lúdio Cabral (PT) e do candidato ao senado Wellington Fagundes (PR), na tarde da sexta-feira (05.09).  A representação com pedido de liminar foi ajuizada pela coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar” que identificou propaganda eleitoral irregular em material de campanha da coligação “Amor a Nossa Gente”. O bloco da oposição pede a aplicação de multa e cassação dos registros de candidatura de Lúdio e Wellington, por violarem a legislação eleitoral.

Segundo a denúncia, a coligação do petista e do republicano distribuiu brindes em formato de gibis aos eleitores com a menção de que Lúdio Cabral é candidato a governador neste pleito. Além de dele, também são citados sua candidata a vice-governadora, Teté Bezerra (PMDB), e o candidato a senador, Wellington Fagundes.

Na decisão favorável à coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”, a juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou que o material de Lúdio e Wellington seja retirado de circulação de todas as zonas eleitorais do Estado, além de deliberar pela retirada do objeto em questão do site do candidato do PT e de suas redes sociais.

“Da análise da documentação apresentada, verifica-se que o material configura clara afronta ao artigo 39, § 6º, da Lei das Eleições, uma vez que a conduta do representado nitidamente caracteriza a entrega de brindes, pois o referido gibi se apresenta como presente, um mimo, trazendo diversão e entretenimento e não somente conteúdo informativo”, diz trecho da decisão.

De acordo com a legislação, é vedada, na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

A Justiça determinou o recolhimento imediato dos brindes do petista por entender que a manutenção da distribuição significaria “vantagem indevida” em relação aos seus adversários na disputa eleitoral. Quando do julgamento do mérito, será avaliado se haverá aplicação de multa e a cassação dos registros de candidatura. A lei prevê que o responsável pela divulgação da propaganda irregular, nesses casos, está sujeito à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

 






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