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Estado de Mato Grosso deve providenciar cirurgia para criança
O Estado de Mato Grosso terá que disponibilizar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) tratamento médico-hospitalar adequado para o recém-nascido A.C.B. e providenciar, imediatamente, a realização do procedimento cirúrgico necessário para criança, no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba (PR). A unidade hospitalar é a única do país que faz a cirurgia que o bebê precisa.
A decisão, em caráter de tutela antecipada, é do juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, e determina ainda o transporte do recém-nascido via Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea. Além disso, o magistrado ordena que os gestores do SUS ou o diretor do hospital paranaense forneçam o que for necessário para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os pais da criança, autores da ação, relatam que o filho precisa da cirurgia com urgência para realização de “um cateterismo cardíaco, sob pena de correr a parada do seu coração”, conforme laudos médicos que acompanham a inicial do processo. “Os médicos que estão cuidando do menor lhe deram pouco tempo de vida, pois a medicação que está sendo administrada em seu coração, mantendo-o ativo, pode, a qualquer minuto, parar de fazer efeito, correndo uma parada cardíaca fulminante”, afirmam.
O casal reclama que tenta conseguir os procedimentos por intermédio do SUS, mas que todas as tentativas não têm dado resultado, já que o sistema se nega a atender as solicitações da família. Para o juiz, a manutenção da saúde é consequentemente da própria vida, tendo, portanto, prevalência sobre qualquer normatização administrativa ou interesse orçamentário. Trata-se, segundo ele, de um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
“Analisando detidamente os autos, verifica-se a comprovação da prova inequívoca e a presença do requisito do dano irreparável ou de difícil reparação, exigidos pelo artigo 273 do CPC. Pois, caso a parte requerente não receba o tratamento médico adequado e necessário, corre risco iminente de perder a vida”, diz trecho da decisão.
A decisão, em caráter de tutela antecipada, é do juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, e determina ainda o transporte do recém-nascido via Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea. Além disso, o magistrado ordena que os gestores do SUS ou o diretor do hospital paranaense forneçam o que for necessário para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os pais da criança, autores da ação, relatam que o filho precisa da cirurgia com urgência para realização de “um cateterismo cardíaco, sob pena de correr a parada do seu coração”, conforme laudos médicos que acompanham a inicial do processo. “Os médicos que estão cuidando do menor lhe deram pouco tempo de vida, pois a medicação que está sendo administrada em seu coração, mantendo-o ativo, pode, a qualquer minuto, parar de fazer efeito, correndo uma parada cardíaca fulminante”, afirmam.
O casal reclama que tenta conseguir os procedimentos por intermédio do SUS, mas que todas as tentativas não têm dado resultado, já que o sistema se nega a atender as solicitações da família. Para o juiz, a manutenção da saúde é consequentemente da própria vida, tendo, portanto, prevalência sobre qualquer normatização administrativa ou interesse orçamentário. Trata-se, segundo ele, de um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
“Analisando detidamente os autos, verifica-se a comprovação da prova inequívoca e a presença do requisito do dano irreparável ou de difícil reparação, exigidos pelo artigo 273 do CPC. Pois, caso a parte requerente não receba o tratamento médico adequado e necessário, corre risco iminente de perder a vida”, diz trecho da decisão.
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
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