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JUSTIÇA
Segunda - 11 de Agosto de 2014 às 17:34

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O Estado de Mato Grosso poderá sofrer, indevidamente, um prejuízo de aproximadamente R$ 450 milhões, caso o Projeto de Lei Complementar 19/2011, que trata da equiparação funcional entre os Agentes de Administração Fazendária (AAF) e o Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), seja sancionado. O alerta partiu do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, em notificação recomendatória encaminhada ao governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa.

No documento, o MPE recomenda ao chefe do Poder Executivo que vete o projeto de lei e informa que, apesar de apresentar vícios de inconstitucionalidade material e formal, a proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 03 de abril deste ano. “Por interferir diretamente na organização administrativa e orçamentária do Estado, a competência legislativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo evidente a inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que o referido projeto de lei complementar foi de autoria de lideranças políticas”, diz um trecho da notificação.


Outro ponto abordado pelo MPE diz respeito à criação de novos cargos e a possibilidade de provimento por simples transposição. “À pretexto de mera reorganização na carreira dos Agentes de Administração Fazendária, o PCL 19/2014 cria novos cargos, permitindo o seu provimento por simples transposição, em inequívoca burla à exigências constitucional de concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, acrescentou.


O projeto de lei complementar, questionado pelo Ministério Público, autoriza que a categoria de Agentes de Administração Fazendária (AAF) integre o Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) com seus direitos e deveres, incluindo a equiparação de atribuições, dos subsídios, das verbas indenizatórias e dos reajustes, todos concedidos retroativamente.

 






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