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Ex-prefeito de Colniza em Mato Grosso é condenado por nepotismo
O ex-prefeito de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá), Sérgio Bastos dos Santos, foi condenado por praticar nepotismo e improbidade administrativa na época em que atuou como prefeito, entre 2005 e 2006. Serjão, como é conhecido, empregou o filho mais novo, Alexandro Gutjahr dos Santos, por 15 meses, no cargo comissionado de procurador do município recebendo um salário de R$ 2,8 mil. A decisão é do juiz Renato José de Almeida Costa Filho. Nepotismo é a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão.
Com a decisão, pai e filho estão com os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e têm de pagar multa civil no valor de 15 vezes a quantia da última remuneração de cada um.
De acordo com o magistrado, o administrador tem o dever jurídico de obedecer aos princípios regentes da administração pública. “Isto porque, repise, incumbe ao gestor público, no exercício da atividade estatal, observar rigorosamente juridicidade de sua conduta administrativa de modo a não macular os ditames constitucionais indissociáveis dos padrões de probidade administrativa de todos os atos do Poder Público”.
Costa afirma ainda que o nepotismo além de violar o princípio da legalidade, também ofende outros princípios da administração pública, notadamente o da eficiência (porque deixa de considerar critérios objetivos e técnicos), da impessoalidade (é escolhida uma pessoa conhecida em detrimento de outras); da moralidade (deixa de acatar parâmetros éticos específicos) e isonomia (não obedece a máxima de que todos são iguais perante a lei).
Na defesa, os condenados afirmam que o cargo não exige qualquer qualificação profissional, curricular ou técnica, mas sim ser única e exclusivamente de confiança e livre nomeação e exoneração. Serjão e Alexandro destacam ainda que a nomeação ocorreu antes da edição da 13ª Súmula Vinculante do STF, que veda o nepotismo nos três Poderes.
Com a decisão, pai e filho estão com os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e têm de pagar multa civil no valor de 15 vezes a quantia da última remuneração de cada um.
De acordo com o magistrado, o administrador tem o dever jurídico de obedecer aos princípios regentes da administração pública. “Isto porque, repise, incumbe ao gestor público, no exercício da atividade estatal, observar rigorosamente juridicidade de sua conduta administrativa de modo a não macular os ditames constitucionais indissociáveis dos padrões de probidade administrativa de todos os atos do Poder Público”.
Costa afirma ainda que o nepotismo além de violar o princípio da legalidade, também ofende outros princípios da administração pública, notadamente o da eficiência (porque deixa de considerar critérios objetivos e técnicos), da impessoalidade (é escolhida uma pessoa conhecida em detrimento de outras); da moralidade (deixa de acatar parâmetros éticos específicos) e isonomia (não obedece a máxima de que todos são iguais perante a lei).
Na defesa, os condenados afirmam que o cargo não exige qualquer qualificação profissional, curricular ou técnica, mas sim ser única e exclusivamente de confiança e livre nomeação e exoneração. Serjão e Alexandro destacam ainda que a nomeação ocorreu antes da edição da 13ª Súmula Vinculante do STF, que veda o nepotismo nos três Poderes.
Fonte:
Com assessoria
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