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Comunicado à imprensa sobre a Operação Ararath
O Ministério Público Federal, por meio da força-tarefa designada para atuar no caso que ficou conhecido como Operação Ararath, vem a público manifestar total e irrestrito apoio à procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, ao mesmo tempo em que repudia publicações maldosas e inverídicas visando a denegrir a imagem da procuradora e de sua família.
A Operação Ararath, produto de uma atuação conjunta envolvendo o Supremo Tribunal Federal, a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, instituições de alta credibilidade na nossa República, teve por objetivo desbaratar uma organização criminosa que praticava crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro no Estado de Mato Grosso.
O foco da investigação deu-se contra pessoas e empresas, qualquer que fosse a sua origem ou condição, que estivesse agindo como instituição financeira sem autorização do Banco Central e, nesse cenário, facilitando a lavagem de ativos de origem ilícita, cujo dinheiro circularia num sistema financeiro paralelo sem controle e fiscalização.
A investigação não fez – e nem poderia fazer – qualquer seleção de empresas ou de setor econômico, pois a Lei 7.492/86 veda e define como crime a realização de empréstimo, sem a devida autorização, operado por qualquer pessoa física ou jurídica, não importando que seja, por exemplo, factoring, posto de combustível, supermercado ou qualquer outro tipo de empresa e atividade econômica.
Chega a ser, a um só tempo, leviano – pelo juízo de valor empregado – e ingênuo – pela conclusão adotada – afirmar que a Operação Ararath visou beneficiar uma determinada empresa, em detrimento de suas concorrentes, para satisfazer um interesse particular.
Tal afirmação despropositada desconsidera que o presente caso passou pela apreciação da mais alta Corte de Justiça do país (STF) e pela Justiça Federal em Mato Grosso, as quais não reconheceram, em nenhum instante, qualquer mácula na atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
Por fim, a força-tarefa criada pela Procuradoria-Geral da República, formada por procuradores com especialidades e origens diversas, para auxiliar o trabalho realizado pela Procuradoria da República no Mato Grosso, não se prestaria a atuar em casos em que houvesse qualquer desvio de finalidade. A realidade constatada pela força-tarefa após mais de um mês de intenso trabalho sobre o Caso Ararath é a de uma atuação séria, responsável, imparcial, desenvolvida em nível de excelência, cujas robustas provas já encontradas pode causar algum ato de desespero e de tentativa infrutífera de retaliação contra aqueles que visam a garantir o cumprimento da lei.
GUSTAVO PESSANHA VELLOSO
Procurador Regional da República
Coordenador da Força-tarefa
DENISE NUNES ROCHA MÜLLER SLHESSARENKO
Procuradora da República
RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ
Procurador da República
RODRIGO LEITE PRADO
Procurador da República
A Operação Ararath, produto de uma atuação conjunta envolvendo o Supremo Tribunal Federal, a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, instituições de alta credibilidade na nossa República, teve por objetivo desbaratar uma organização criminosa que praticava crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro no Estado de Mato Grosso.
O foco da investigação deu-se contra pessoas e empresas, qualquer que fosse a sua origem ou condição, que estivesse agindo como instituição financeira sem autorização do Banco Central e, nesse cenário, facilitando a lavagem de ativos de origem ilícita, cujo dinheiro circularia num sistema financeiro paralelo sem controle e fiscalização.
A investigação não fez – e nem poderia fazer – qualquer seleção de empresas ou de setor econômico, pois a Lei 7.492/86 veda e define como crime a realização de empréstimo, sem a devida autorização, operado por qualquer pessoa física ou jurídica, não importando que seja, por exemplo, factoring, posto de combustível, supermercado ou qualquer outro tipo de empresa e atividade econômica.
Chega a ser, a um só tempo, leviano – pelo juízo de valor empregado – e ingênuo – pela conclusão adotada – afirmar que a Operação Ararath visou beneficiar uma determinada empresa, em detrimento de suas concorrentes, para satisfazer um interesse particular.
Tal afirmação despropositada desconsidera que o presente caso passou pela apreciação da mais alta Corte de Justiça do país (STF) e pela Justiça Federal em Mato Grosso, as quais não reconheceram, em nenhum instante, qualquer mácula na atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
Por fim, a força-tarefa criada pela Procuradoria-Geral da República, formada por procuradores com especialidades e origens diversas, para auxiliar o trabalho realizado pela Procuradoria da República no Mato Grosso, não se prestaria a atuar em casos em que houvesse qualquer desvio de finalidade. A realidade constatada pela força-tarefa após mais de um mês de intenso trabalho sobre o Caso Ararath é a de uma atuação séria, responsável, imparcial, desenvolvida em nível de excelência, cujas robustas provas já encontradas pode causar algum ato de desespero e de tentativa infrutífera de retaliação contra aqueles que visam a garantir o cumprimento da lei.
GUSTAVO PESSANHA VELLOSO
Procurador Regional da República
Coordenador da Força-tarefa
DENISE NUNES ROCHA MÜLLER SLHESSARENKO
Procuradora da República
RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ
Procurador da República
RODRIGO LEITE PRADO
Procurador da República
Fonte:
Com assessoria
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/11410/visualizar/