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Organização criminosa envolvendo PMs é condenada pela Justiça de Mato Grosso
Integrantes de três organizações criminosas especializadas em assaltos, roubos de veículos, crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas, com a colaboração e participação de policiais militares, foram condenados pela Justiça. Os criminosos agiam em Cuiabá e Várzea Grande. O Ministério Público ofereceu denúncia contra 16 envolvidos. Com o desmembramento do processo, oito foram condenados pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado.
Por meio de interceptação telefônica, com autorização da Justiça, foi possível acompanhar toda a articulação da organização criminosa, que atuava com a divisão de tarefas. Na quadrilha cada um cumpria seu papel para que o crime pudesse ser praticado com 100% de êxito.
Conforme os autos, quatro integrantes da organização fazem parte da denominada “comissão de frente”, ou seja, “são aqueles que invadem os estabelecimentos vítimas e anunciam o assalto, sempre munidos de armas de fogo”. Outros dois criminosos têm o papel de retaguarda para “eventual auxílio na execução e promovem ações relacionadas ao resgate dos executores do crime”.
De acordo com as escutas telefônicas, feitas entre maio de 2012, até os dias atuais, em Cuiabá, os denunciados Jorge Adriano Santana de Campos, Simone Maria de Santana Coronel, Roberto Benedito de Santana, Marco Máximo Santana, Antonio Henrique de Carvalho Neto e os soldados da Polícia Militar Edmar Lima Barreto e Augusto Carlos de Campos Magalhães (e outras pessoas não identificadas), se “associaram ao bando para a prática de tráfico de drogas, roubo de veículos, falsificação de documentos para veículos de “Duble” ou “Finan”, além de comércio ilícito de arma de fogo”.
As investigações mostraram que Jorge e Simone comandam a organização e obtêm informações privilegiadas dos PMs Edmar e Augusto, que fazem a checagem de veículos de origem ilícita.
Ainda segundo os autos, os policiais fornecem, vendem e emprestam armas e veículos ao bando para a prática de tráfico de drogas e “cobrança” de drogaditos, conforme ficou demonstrado nos vários diálogos gravados legalmente.
Em verdade, verificou-se que os “agentes da lei” se comportam como verdadeiros serviçais dos traficantes, chegando ao cúmulo de, no uso de viaturas oficiais, se prestarem ao papel de levar marmitas aos denunciados”,
Em uma das escutas telefônicas, Simone Maria de Santana Coronel, afirma que dos 100 policiais do CPA, 80 fazem acerto. Antonio Henrique de Carvalho Neto diz que os 20 que não fazem acerto são “colados” do coronel, são os que compõem o grupo de apoio. “Simone diz que esses caras que estão derrubando os policiais que fazem acerto”.
Os membros da organização atendem ao comando de dois denunciados, Roberto Benedito de Santana (Beto) e Marcos Máximo Santana (Kito), que controlam tudo de dentro da Penitenciária Central do Estado, onde estão presos, fazendo inclusive a encomenda de drogas, que deveriam ser levadas para a unidade prisional.
Os condenados Edmar Lima Barreto e Augusto Carlos de Campos Magalhães sofreram reprimendas superiores a quatro anos de reclusão. Assim, devem também ser apenados com a perda dos cargos públicos que ocupam, a teor do que dispõe o artigo 92, I “b” do Código Penal”, diz a magistrada em sua decisão.
Foram condenados às seguintes penas:
• Jorge Adriano Santana de Campos – 8 anos em regime fechado
• Simone Maria Santana Coronel – 5 anos em regime semiaberto
• Edmar Lima Barreto – 8 anos e 7 meses em regime fechado
• Augusto Carlos de Campos Magalhães – 7 anos e 5 meses em regime semiaberto
• Antonio Henrique de Carvalho Neto – 5 anos e 9 meses em regime semiaberto
• Roberto Benedito de Santana – 8 anos e 9 meses em regime fechado
• Marcos Máximo Santana – 8 anos e 9 meses em regime fechado
• Bruno Aparecido Maza – 3 anos e 4 meses em regime semiaberto
Por meio de interceptação telefônica, com autorização da Justiça, foi possível acompanhar toda a articulação da organização criminosa, que atuava com a divisão de tarefas. Na quadrilha cada um cumpria seu papel para que o crime pudesse ser praticado com 100% de êxito.
Conforme os autos, quatro integrantes da organização fazem parte da denominada “comissão de frente”, ou seja, “são aqueles que invadem os estabelecimentos vítimas e anunciam o assalto, sempre munidos de armas de fogo”. Outros dois criminosos têm o papel de retaguarda para “eventual auxílio na execução e promovem ações relacionadas ao resgate dos executores do crime”.
De acordo com as escutas telefônicas, feitas entre maio de 2012, até os dias atuais, em Cuiabá, os denunciados Jorge Adriano Santana de Campos, Simone Maria de Santana Coronel, Roberto Benedito de Santana, Marco Máximo Santana, Antonio Henrique de Carvalho Neto e os soldados da Polícia Militar Edmar Lima Barreto e Augusto Carlos de Campos Magalhães (e outras pessoas não identificadas), se “associaram ao bando para a prática de tráfico de drogas, roubo de veículos, falsificação de documentos para veículos de “Duble” ou “Finan”, além de comércio ilícito de arma de fogo”.
As investigações mostraram que Jorge e Simone comandam a organização e obtêm informações privilegiadas dos PMs Edmar e Augusto, que fazem a checagem de veículos de origem ilícita.
Ainda segundo os autos, os policiais fornecem, vendem e emprestam armas e veículos ao bando para a prática de tráfico de drogas e “cobrança” de drogaditos, conforme ficou demonstrado nos vários diálogos gravados legalmente.
Em verdade, verificou-se que os “agentes da lei” se comportam como verdadeiros serviçais dos traficantes, chegando ao cúmulo de, no uso de viaturas oficiais, se prestarem ao papel de levar marmitas aos denunciados”,
Em uma das escutas telefônicas, Simone Maria de Santana Coronel, afirma que dos 100 policiais do CPA, 80 fazem acerto. Antonio Henrique de Carvalho Neto diz que os 20 que não fazem acerto são “colados” do coronel, são os que compõem o grupo de apoio. “Simone diz que esses caras que estão derrubando os policiais que fazem acerto”.
Os membros da organização atendem ao comando de dois denunciados, Roberto Benedito de Santana (Beto) e Marcos Máximo Santana (Kito), que controlam tudo de dentro da Penitenciária Central do Estado, onde estão presos, fazendo inclusive a encomenda de drogas, que deveriam ser levadas para a unidade prisional.
Os condenados Edmar Lima Barreto e Augusto Carlos de Campos Magalhães sofreram reprimendas superiores a quatro anos de reclusão. Assim, devem também ser apenados com a perda dos cargos públicos que ocupam, a teor do que dispõe o artigo 92, I “b” do Código Penal”, diz a magistrada em sua decisão.
Foram condenados às seguintes penas:
• Jorge Adriano Santana de Campos – 8 anos em regime fechado
• Simone Maria Santana Coronel – 5 anos em regime semiaberto
• Edmar Lima Barreto – 8 anos e 7 meses em regime fechado
• Augusto Carlos de Campos Magalhães – 7 anos e 5 meses em regime semiaberto
• Antonio Henrique de Carvalho Neto – 5 anos e 9 meses em regime semiaberto
• Roberto Benedito de Santana – 8 anos e 9 meses em regime fechado
• Marcos Máximo Santana – 8 anos e 9 meses em regime fechado
• Bruno Aparecido Maza – 3 anos e 4 meses em regime semiaberto
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/11490/visualizar/