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Governo de Mato Grosso terá que nomear aprovada em concurso
O Estado de Mato Grosso tem 30 dias para nomear uma moradora do município de Alta Floresta para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (limpeza), referente ao concurso público edital nº 004/2009.
A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível de Alta Floresta. Ele deferiu o pedido de antecipação de tutela, na ação impetrada por Simone Matto Nascimento.
De acordo com os autos, o concurso público era para o preenchimento de 24 vagas, prevendo o edital de abertura a validade do certame por dois anos, contados da homologação.
A autora da ação ficou classificada em 26º lugar para o cargo. Dois dos candidatos aprovados foram nomeados, porém, não tomaram posse. A candidata aprovada em 25º lugar foi nomeada, ficando um cargo vago, que está sendo pleiteado pela autora da ação.
Ela alega que o prazo do concurso público expira no dia 29/06/2014 e que até o momento o Estado não procedeu à nomeação.
O juiz destaca em sua decisão que “o magistério jurisprudencial da Suprema Corte estabelece que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior”.
A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível de Alta Floresta. Ele deferiu o pedido de antecipação de tutela, na ação impetrada por Simone Matto Nascimento.
De acordo com os autos, o concurso público era para o preenchimento de 24 vagas, prevendo o edital de abertura a validade do certame por dois anos, contados da homologação.
A autora da ação ficou classificada em 26º lugar para o cargo. Dois dos candidatos aprovados foram nomeados, porém, não tomaram posse. A candidata aprovada em 25º lugar foi nomeada, ficando um cargo vago, que está sendo pleiteado pela autora da ação.
Ela alega que o prazo do concurso público expira no dia 29/06/2014 e que até o momento o Estado não procedeu à nomeação.
O juiz destaca em sua decisão que “o magistério jurisprudencial da Suprema Corte estabelece que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior”.
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
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