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Lei foi sancionada em dezembro de 2013, a menos de um ano da eleição. Tribunal respondeu a consulta do ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR).A lei traz medidas que, em tese, reduzem o custo das campanhas
TSE decide que minirreforma eleitoral só valerá em 2016
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24), por maioria (quatro votos a três), que a minirreforma eleitoral aprovada no fim do ano passado pelo Congresso só valerá nas eleições de 2016.
De acordo com o entedimento da maioria dos ministros, a Constituição estabelece que alterações no processo eleitoral devem ser feitas até um ano antes da eleição e, por isso, as mudanças não poderão ser aplicadas no pleito deste ano.
A decisão foi tomada após consulta formulada pelo ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) sobre a validade ou não da minirreforma neste ano. A resposta dada pelo TSE tem força de resolução e deve ser seguida.
A lei traz medidas que, em tese, reduzem o custo das campanhas eleitorais, como a limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação e combustível nas campanhas.
Alguns parlamentares argumentavam que as mudanças eram administrativas e já poderiam ser implementadas. Outros defendiam que só valeriam para as eleições de 2016 porque, na interpretação deles, alteram o processo eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o entedimento da maioria dos ministros, a Constituição estabelece que alterações no processo eleitoral devem ser feitas até um ano antes da eleição e, por isso, as mudanças não poderão ser aplicadas no pleito deste ano.
A decisão foi tomada após consulta formulada pelo ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) sobre a validade ou não da minirreforma neste ano. A resposta dada pelo TSE tem força de resolução e deve ser seguida.
A lei traz medidas que, em tese, reduzem o custo das campanhas eleitorais, como a limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação e combustível nas campanhas.
Alguns parlamentares argumentavam que as mudanças eram administrativas e já poderiam ser implementadas. Outros defendiam que só valeriam para as eleições de 2016 porque, na interpretação deles, alteram o processo eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
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