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Projeto prevê pena de até cinco anos de prisão para quem cometer o crime. Texto determina pena dobrada para contrabando por via fluvial ou marítima.
Senado aprova projeto que eleva pena para crime de contrabando
O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que aumenta para até cinco anos de prisão a punição para o crime de contrabando. Antes de virar lei, o texto terá de ser submetido à sanção presidencial.
Pela proposta avalizada pelos congressistas, a pena para o crime de contrabando irá passar de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos.
O principal objetivo do projeto ao aumentar a punição para contrabando é diferenciar este crime do chamado descaminho, que, pela legislação atual, possui a mesma previsão de pena. Enquanto o contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais.
Em seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) defendeu que era preciso fazer a diferenciação entre esses dois atos ilícitos.
“O contrabando é ação mais grave, pois seu objetivo é mercadoria proibida, e, portanto, deve ter apenamento mais rigoroso [...]. O descaminho é crime fiscal, de ordem tributária. Julgamos oportuna a separação feita pelo PLC nº62 que, aliás, encontra sintonia com o que foi proposto pela Comissão de Juristas [no Senado] encaminhada de reformar o nosso Código Penal”, destacou Vital em seu relatório.
Líder do DEM no Senado, José Agripino (DEM-RN) defendeu a implantação de uma pena mais rigorosa para o crime de contrabando. Na visão do parlamentar, é preciso diferenciar esse crime do descaminho.
O projeto aprovado pelo Senado prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte marítimo ou fluvial.
Pela proposta avalizada pelos congressistas, a pena para o crime de contrabando irá passar de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos.
O principal objetivo do projeto ao aumentar a punição para contrabando é diferenciar este crime do chamado descaminho, que, pela legislação atual, possui a mesma previsão de pena. Enquanto o contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais.
Em seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) defendeu que era preciso fazer a diferenciação entre esses dois atos ilícitos.
“O contrabando é ação mais grave, pois seu objetivo é mercadoria proibida, e, portanto, deve ter apenamento mais rigoroso [...]. O descaminho é crime fiscal, de ordem tributária. Julgamos oportuna a separação feita pelo PLC nº62 que, aliás, encontra sintonia com o que foi proposto pela Comissão de Juristas [no Senado] encaminhada de reformar o nosso Código Penal”, destacou Vital em seu relatório.
Líder do DEM no Senado, José Agripino (DEM-RN) defendeu a implantação de uma pena mais rigorosa para o crime de contrabando. Na visão do parlamentar, é preciso diferenciar esse crime do descaminho.
O projeto aprovado pelo Senado prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte marítimo ou fluvial.
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