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JUSTIÇA
Quarta - 21 de Maio de 2014 às 05:52

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas de campanha – referente às eleições de 2012, do Partido Socialista Brasileiro de Mato Grosso (PSB-MT). A Corte condenou o Partido a perda do recebimento de quotas do fundo partidário por 4 meses.

De acordo com relatório final emitido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal (CCIA), do montante arrecadado pelo Partido e o valor gasto, restou uma dívida de campanha no montante de R$ 55.424, sendo que não consta a autorização da Executiva Nacional para a assunção das dívidas de campanha, como exige o art. 29, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.376/2012.

De acordo com o relator das contas, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, o Partido liquidou, até a presente data, apenas 11,56% dos gastos realizados na campanha, tendo contraído dívidas superiores a sete vezes o valor que conseguiu arrecadar.

“Parece-me claro que a discrepância de valores entre o arrecadado e o quanto gasto já indica descontrole das contas de campanha do partido. Não se trata de uma diferença pequena, de poucos reais. Com estas considerações e em harmonia com o parecer ministerial, julgo desaprovadas as contas do Diretório Regional do PSB/MT, relativas às eleições 2012”.






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