Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Quarta - 14 de Maio de 2014 às 21:55
Por: Do G1, em Brasília

    Imprimir


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, em votação simbólica nesta quarta-feira (14), projeto de lei que tipifica a exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis como crime hediondo. Como já foi aprovado pelo Senado, o texto agora vai à sanção presidencial.

O projeto prevê que as penas pela prática serão as mesmas já previstas para os demais crimes hediondos, que variam de oito a trinta anos. As condições para o cumprimento da pena também ficam mais rígidas: ela deverá sempre começar no regime fechado e para progredir para o regime semiaberto (que permite trabalho fora da prisão), o condenado deverá cumprir ao menos 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.

Entre os crimes previstos atualmente como hediondos, estão latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro, entre outros.

Atualmente, o Código Penal vigora com a redação de que o crime de exploração sexual se dá ao "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".

Pelo projeto aprovado nesta quarta, será acrescentado trecho no qual define que o crime se dará quando houver "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".

Ao G1, a relatora do projeto e ex-ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos Maria do Rosário afirmou que a aprovação do projeto representa proteção maior para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual.

"Incluir no rol de crimes hediondos significa reduzir a possibilidade de uma progressão da medida ou liberação precoce de pessoas que cometeram esse crime, que muitas vezes ocorre com reincidência", disse a deputada.

Para Maria do Rosário, o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes se enquadra "perfeitamente" no rol de crimes hediondos. Na avaliação da parlamentar, a aprovação do texto irá contribuir para “chamar a atenção” do poder de Judiciário sobre o quão grave é a prática.

"A criança não se prostitui, ela é levada para essa condição. Então, o projeto chama muito a atenção de quem opera o direito, seja o Ministério Público, o Judiciário, porque ficarão muito mais atentos na hora de liberar alguém que cometeu esse crime", explicou.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/11901/visualizar/