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Juiz indefere execução fiscal de Fazenda
O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao norte de Cuiabá), indeferiu um pedido da Fazenda Pública por entender que não há necessidade da utilização judicial (falta de interesse de agir) para resolver a demanda. O processo foi proposto pela Instituição a fim de receber créditos de dívida ativa, entretanto não foi juntada aos documentos nenhuma prova de tentativa de receber os valores extrajudicialmente.
O magistrado afirmou que boa parte da morosidade do Judiciário é decorrente de ações como esta que atribuem obrigações ao Judiciário que não são dele.
“É muito mais fácil pedir ao juízo a expedição de dezenas de ofícios aos mais diversos órgãos públicos e privados, visando cumprir um ônus processual imposto à parte, do que fazer o dever de casa e efetivamente diligenciar em favor de seus interesses, reservando ao Judiciário apenas questões realmente imprescindíveis. (...) Na grande maioria das vezes a Fazenda Pública não atua com a necessária diligência na cobrança judicial de seus créditos, contribuindo com a morosidade do Poder Judiciário.”, ressaltou Mendes.
O magistrado também destacou na sentença que aproximadamente 30% da carga de trabalho de todas as unidades jurisdicionais do país é decorrente das execuções fiscais. “Entendo imprescindível que a Fazenda Pública proteste e/ou inclua no cadastro de inadimplentes os seus devedores, como condição para propositura e/ou arquivamento das execuções fiscais. Sim, pois o que acontece é que após a propositura a Fazenda Pública, em regra, não adota nenhuma providência efetiva para o recebimento de seus créditos, mas apenas reitera pedidos de BacenJud e a expedição de ofícios a Cartórios, Detran etc.
O magistrado afirmou que boa parte da morosidade do Judiciário é decorrente de ações como esta que atribuem obrigações ao Judiciário que não são dele.
“É muito mais fácil pedir ao juízo a expedição de dezenas de ofícios aos mais diversos órgãos públicos e privados, visando cumprir um ônus processual imposto à parte, do que fazer o dever de casa e efetivamente diligenciar em favor de seus interesses, reservando ao Judiciário apenas questões realmente imprescindíveis. (...) Na grande maioria das vezes a Fazenda Pública não atua com a necessária diligência na cobrança judicial de seus créditos, contribuindo com a morosidade do Poder Judiciário.”, ressaltou Mendes.
O magistrado também destacou na sentença que aproximadamente 30% da carga de trabalho de todas as unidades jurisdicionais do país é decorrente das execuções fiscais. “Entendo imprescindível que a Fazenda Pública proteste e/ou inclua no cadastro de inadimplentes os seus devedores, como condição para propositura e/ou arquivamento das execuções fiscais. Sim, pois o que acontece é que após a propositura a Fazenda Pública, em regra, não adota nenhuma providência efetiva para o recebimento de seus créditos, mas apenas reitera pedidos de BacenJud e a expedição de ofícios a Cartórios, Detran etc.
Fonte:
Com Assessoria TJMT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/11940/visualizar/