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JUSTIÇA
Sexta - 18 de Abril de 2014 às 07:38

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Ex-deputado federal, Pedro Henry
Ex-deputado federal, Pedro Henry
O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, negou pedido do recuperando Pedro Henry para passar o feriado da Páscoa e seu aniversário com a família. O pedido foi interposto no final do expediente da Justiça de quarta-feira (16 de abril), o magistrado ponderou que o recuperando não cumpriu 1/6 (um sexto) da pena determinada, conforme teor do artigo nº 123 da Lei de Execução Penal. Decisão em conformidade com parecer ministerial.

O recuperando também solicitou saídas temporárias em finais de semana alternados. Ele citou em seu pedido que tomou conhecimento de que recuperandos do Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal, também réus condenados na Ação Penal nº 470/MG, em cumprimento de pena semelhante a sua, obtiveram o direito a saída temporária em finais de semana alternados. Indicou que, caso deferidas as saídas iniciassem a partir do dia 19 de abril, em decorrência do feriado de Páscoa e aniversário do recuperando e que, excepcionalmente se estendesse até o dia 22 de abril.
 





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