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JUSTIÇA
Sexta - 18 de Abril de 2014 às 07:30

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Três servidores públicos, sendo dois do Poder Judiciário de Mato Grosso e outro municipal, lotados no Cartório Distribuidor da Comarca de Barra do Bugres foram condenados pela Justiça pela prática de mais de 500 delitos de peculato.

Os três emitiam certidões de antecedentes criminais fraudulentas e embolsavam os valores pagos por aqueles que requeriam o documento. Conforme levantamento citado nos autos, os danos causados pelos condenados ao Poder Judiciário supera a cifra de R$ 400 mil.

A decisão é do juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da Terceira Vara da Comarca de Barra do Bugres. Além da condenação criminal, o magistrado determinou o afastamento imediato dos servidores de suas funções, sem remuneração, “haja vista que apurara-se que o delito atingira centenas de pessoas no âmbito desta comarca”, diz o juiz.

Conforme os autos, os técnicos do Fundo de Apoio ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Funajuris) já tinham feito três vistorias no cartório distribuidor de Barra do Bugres, sendo avisado aos servidores acerca da referida irregularidade. Mesmo assim a emissão fraudulenta continuou.

A fraude aconteceu entre os anos de 2004 a 2007. As certidões eram emitidas pelos servidores sem que houvesse o devido lançamento do documento no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que possibilitava aos envolvidos no esquema, o recebimento direto referente ao pagamento das certidões.

“Consta do procedimento de investigação criminal juntado aos autos pelo Ministério Público Estadual que os acusados lavravam várias certidões de próprio punho, entregando-se ao solicitando mediante pagamento direto e pessoal, sendo que o valor referente nunca fora depositado nos cofres do Poder Judiciário”.

A conduta dos servidores era lucrativa, uma vez que todas as cidades integrantes da Comarca de Barra do Bugres, no período da fraude, realizaram vários concursos públicos para vários cargos no âmbito municipal, sendo necessária a apresentação das referidas certidões para possibilitar a posse no cargo público.

Vale ressaltar que até 2011 não havia no âmbito do Poder Judiciário a possibilidade de emissão de certidões de antecedentes cíveis ou criminais a não ser por pedido dirigido ao cartório distribuidor da comarca. Somente com a edição do Provimento Nº 21/2011, da Corregedoria Geral da Justiça, que regulamentou o procedimento de emissão das certidões eletrônicas, retiradas diretamente no site do Tribunal de Justiça.






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