Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quarta - 16 de Abril de 2014 às 06:16

    Imprimir


A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização de 37 mil a M.M., que havia contratado um seguro de vida em nome de sua esposa. O valor do seguro era de R$ 20 mil, mas o Juízo da Comarca de Barra do Bugres determinou o pagamento com correção e acréscimos legais a pedido do Defensor Público João Augusto de Sanctis Garcia, que atuou no caso.

Ocorre que, segundo a Caixa Econômica Federal, o seguro de vida tem carência de 12 meses para que passe a ter validade. A esposa de M.M., porém, faleceu faltando 20 dias para completar o prazo estipulado pela Seguradora, não fixado em lei.

A "briga" durou três anos, mas ao fim o assistido da Defensoria Pública obteve o direito ao que lhe cabia.

Para o Defensor João Augusto de Sanctis Garcia, o prazo de 12 meses é uma norma unilateral e abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Ainda segundo ele, o valor obtido por M.M. "nunca será suficiente para aplacar a perda da morte de um ente querido, mas que, no caso, mostra que o Direito, assim como a vida humana, não pode ser tratado levianamente".

Atuam no Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Bugres os Defensores João Augusto de Sanctis Garcia e Ricardo Morari Pereira.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/12186/visualizar/