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JUSTIÇA
Segunda - 07 de Abril de 2014 às 16:31

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Assentamento 12 de Outubro. Famílias terão que ser removidas porque estão na área de alagamento da usina Sinop
Assentamento 12 de Outubro. Famílias terão que ser removidas porque estão na área de alagamento da usina Sinop
A licença de instalação da Usina Hidrelétrica Sinop, em Mato Grosso, foi suspensa por determinação judicial do dia 1º de abril de 2014. Sem a licença, as obras para a construção da usina no rio Teles Pires, na região norte do Estado, têm que ser paralisadas.

A concessão da licença de instalação foi contestada pelo Ministério Público Federal em Sinop por meio de uma ação civil pública contra a Companhia Energética Sinop S/A (CES), o Estado de Mato Grosso e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para a construção de um empreendimento são necessárias três licenças, na seguinte ordem: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Uma investigação do Ministério Público Federal em Sinop identificou que as exigências previstas na concessão da licença prévia não foram cumpridas e mesmo assim, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) emitiu a segunda licença, de instalação, que permite o início da obra de construção da usina.

No caso da usina Sinop, a Sema emitiu a licença de instalação, em janeiro de 2014, sem que grande parte das condicionantes exigidas pela própria Secretaria para minimizar os impactos ambientais e sociais fossem cumpridas. Quatro dessas condicionantes dizem respeito a dois projetos de assentamento do Incra que estão na área afetada diretamente pela construção da usina. Nenhuma delas foi cumprida pela Companhia Energética Sinop, apesar de serem requisitos para a concessão da segunda licença.

O procurador da República Lucas Horta de Almeida explica que a ação proposta pelo Ministério Público Federal, no dia 31 de março, pediu a anulação da licença de instalação, e consequentemente, da licença prévia, pelo não cumprimento das condicionantes que atenderiam aos projetos de assentamentos da reforma agrária Wesley Manoel dos Santos e 12 de Outubro.

“O que se pretende é impedir que as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental da obra sejam indeterminadamente transferidas para a fase seguintes, sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, afirma o procurador Lucas Horta de Almeida.

As condicionantes que foram desconsideradas pela Sema faziam quatro exigências ao empreendedor que deveriam ter sido cumpridas para que a licença de instalação fosse emitida. A Sema deveria ter exigido da Companhia Energética de Sinop a apresentação de um projeto de assentamento para os atingidos, um estudo técnico sobre a aptidão agrícola da área destinada ao reassentamento, a proposta de criação de uma agroindústria e o documento do acordo com o Incra estabelecendo as indenizações ou compensações referentes às benfeitorias atingidas.

Concordando com os argumentos do MPF, o juiz federal afirmou na decisão que suspendeu a licença da usina que “a licença não poderia ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes feitas. Se o Judiciário tolera esse tipo de procedimento, estará contribuindo para o surgimento de uma situação que amanhã será considerada fato consumado. A hora de evitar o fato consumado é agora, quando nada ainda se iniciou, quando ainda não se realizaram gastos de monta. O descumprimento aqui é flagrante.”

Sem financiamento

Na ação, o Ministério Público Federal pede, também, a suspensão do financiamento do BNDES à usina Sinop.

“Não se pode admitir o financiamento público de um empreendimento privado que viola flagrantemente a legislação ambiental, comprometendo o meio ambiente sadio e equilibrado, que é um direito de todos”, afirma o procurador da República Lucas Horta de Almeida.

Situação idêntica aconteceu no caso da usina Belo Monte, no Pará. O MPF conseguiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1 Região que suspendeu o financiamento do BNDES à Norte Energia por que as condicionantes previstas na licença prévia não foram cumpridas e, mesmo assim, o órgão ambiental emitiu a licença de instalação.

A usina Sinop, prevista para ser implantada no rio Teles Pires, em Mato Grosso, terá potência instalada de 400 MW, com reservatório que inundará 337 km², abrangendo terras de cinco municípios: Cláudia, Ipiranga no Norte, Itaúba, Sinop e Sorriso.

A Companhia Energética Sinop (CES) é detentora da concessão para explorar o potencial de energia hidráulica por ter sido a empresa vencedora do Leilão n.º 006/2013, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 29 de agosto de 2013. Para a execução das obras da usina, a CES contratou a Construtora Triunfo S/A e para a execução das ações socioambientais foi contratada a empresa Novo Norte Energia e Consultoria Ltda.





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