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JUSTIÇA
Quinta - 03 de Abril de 2014 às 19:24
Por: Do G1, em Brasília

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por maioria de votos (seis a três), que o filho adotivo só tem direitos iguais aos do filho biológico em casos de processos de herança iniciados após a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O Supremo entendeu que foi a Constituição que igualou os direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos e, portanto, o benefício não pode retroagir para antes dessa data.

A decisão foi tomada na análise de uma ação protocolada por uma filha adotiva, que queria direito à herança da mãe, que faleceu em 1980. No caso, os bens foram transferidos a outros herdeiros.

A Primeira Turma do STF já tinha decidido que ela não tinha direito porque o caso ocorreu antes da Constituição, mas a mulher recorreu ao plenário.

O caso começou a ser julgado em junho de 2010, quando os ministros Eros Grau (hoje aposentado) e Dias Toffoli entenderam que ela não tinha direito porque o processo de herança havia se iniciado antes da Constituição.

Os ministros Cesar Peluzo e Ayres Britto, atualmente aposentados, votaram em 2010 a favor de que ela tivesse os mesmos direitos, com base no princípio da isonomia.

Ao votar nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes, que em 2010 tinha pedido vista (mais tempo para analisar o caso), afirmou que os direitos só foram igualados com a Constituição.

"A regra que permite aos filhos adotivos o mesmo direito legalmente foi validada com o advento constitucional", destacou Mendes.





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