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Ciretran ignora pedido da Defensoria e é acionada judicialmente
A negativa da Ciretran de Barra do Garças em responder a ofício requisitório com informações de prazo de atendimento de dois moradores, levou o Defensor Público da Comarca, Milton Martini, a entrar com Mandado de Segurança contra o órgão, acatado pela Justiça. Ambos procuraram a Defensoria frente às negativas da Ciretran em atendê-los para renovação da Carteira de Habilitação.
De acordo com o Defensor, o ofício tem por intuito a obtenção de informações para instruir eventual medida administrativa ou judicial. “Extrapolado o prazo, sem que fossem prestadas as informações e tampouco enviado qualquer documento, no entanto, impetrei com o Mandado para fazer valer as prerrogativas da Defensoria”.
Ainda conforme Martini, casos isolados que venham a se verificar, de desrespeito às prerrogativas da Defensoria, conforme o noticiado no processo, devem ser prontamente debelados, ainda que seja necessária medida judicial, como ocorreu no Município.
Na decisão liminar, o Magistrado, inclusive, reforçou a legitimidade da Instituição e acrescentou que, a omissão do impetrado, caracteriza falta de zelo e empenho para esclarecimentos das questões levantadas pela Defensoria. “Que, aliás, diga-se de passagem, é essencial à função jurisdicional do Estado, na luta pelos direitos da cidadania e especialmente aos dos excluídos socialmente”. O órgão tem 48 horas para responder ao ofício, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com o Defensor, o ofício tem por intuito a obtenção de informações para instruir eventual medida administrativa ou judicial. “Extrapolado o prazo, sem que fossem prestadas as informações e tampouco enviado qualquer documento, no entanto, impetrei com o Mandado para fazer valer as prerrogativas da Defensoria”.
Ainda conforme Martini, casos isolados que venham a se verificar, de desrespeito às prerrogativas da Defensoria, conforme o noticiado no processo, devem ser prontamente debelados, ainda que seja necessária medida judicial, como ocorreu no Município.
Na decisão liminar, o Magistrado, inclusive, reforçou a legitimidade da Instituição e acrescentou que, a omissão do impetrado, caracteriza falta de zelo e empenho para esclarecimentos das questões levantadas pela Defensoria. “Que, aliás, diga-se de passagem, é essencial à função jurisdicional do Estado, na luta pelos direitos da cidadania e especialmente aos dos excluídos socialmente”. O órgão tem 48 horas para responder ao ofício, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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