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Justiça anula venda de terreno público ao Comper
A justiça declarou nula a Lei Municipal nº 5.574/2012 que autorizou a venda de um terreno público à rede de supermercados Comper - SDB Comércio de Alimentos LTDA no bairro Jardim Cuiabá, em 2012. Dessa forma, o município de Cuiabá terá de devolver ao comprador os mais de R$ 4.061.000,00 pagos pelo imóvel. A decisão é do juiz Rodrigo Curvo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (Vema).
A lei foi enviada à Câmara Municipal pelo prefeito em exercício e procurador-geral do município à época, Fernando Biral, em agosto 1º de agosto de 2012, e foi aprovada em tempo recorde na sessão legislativa do dia seguinte.
O magistrado declarou nula a lei porque constatou vícios. A primeira falha foi o fato de inexistirem estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular. O segundo vício foi a não comprovação do interesse público na venda.
O município, ao propor a lei, justificou de forma genérica a necessidade de investir os recursos adquiridos em saúde, educação e em obras do programa de pavimentação asfáltica Poeira Zero, bem como na construção do Centro de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa). Contudo, o município não explicitou de forma clara e precisa todas as obras em que os valores seriam empregados.
“(...) descreveu que serão empregados para melhoria da saúde e educação, sem explicitar as condições mínimas para isso - especificação de projetos, programas e ações, bem assim dos valores a serem empregados para cada área etc (...). Na condição de gestor daquilo que não lhe pertence, deve o administrador público, antes de decidir, colher a maior quantidade de informações possíveis com vistas a fundamentar o seu ato (...)”, dizem trechos da decisão do juiz Rodrigo Curvo.
Nesta sentença, o magistrado também proíbe a venda e/ou transferência da escritura dos demais bens públicos desafetados pela referida lei. Além do terreno adquirido pelo Comper, a lei desafetou mais três terrenos, um no bairro Jardim Vitória, outro no Alvorada e outro no bairro Cidade Alta. Porém estes não foram vendidos graças à falta de manifestação de interessados no ato do procedimento licitatório.
Vale ressaltar que as áreas não possuem qualquer construção da Prefeitura ou sequer da rede de supermercados, porque não houve tempo hábil para que o comprador fizesse benfeitorias no local. Isso porque a transação comercial foi questionada pelo Ministério Público logo no início e em decisão liminar a Justiça tornou o bem indisponível. A medida evitou maiores prejuízos ao patrimônio público e privado.
A lei foi enviada à Câmara Municipal pelo prefeito em exercício e procurador-geral do município à época, Fernando Biral, em agosto 1º de agosto de 2012, e foi aprovada em tempo recorde na sessão legislativa do dia seguinte.
O magistrado declarou nula a lei porque constatou vícios. A primeira falha foi o fato de inexistirem estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular. O segundo vício foi a não comprovação do interesse público na venda.
O município, ao propor a lei, justificou de forma genérica a necessidade de investir os recursos adquiridos em saúde, educação e em obras do programa de pavimentação asfáltica Poeira Zero, bem como na construção do Centro de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa). Contudo, o município não explicitou de forma clara e precisa todas as obras em que os valores seriam empregados.
“(...) descreveu que serão empregados para melhoria da saúde e educação, sem explicitar as condições mínimas para isso - especificação de projetos, programas e ações, bem assim dos valores a serem empregados para cada área etc (...). Na condição de gestor daquilo que não lhe pertence, deve o administrador público, antes de decidir, colher a maior quantidade de informações possíveis com vistas a fundamentar o seu ato (...)”, dizem trechos da decisão do juiz Rodrigo Curvo.
Nesta sentença, o magistrado também proíbe a venda e/ou transferência da escritura dos demais bens públicos desafetados pela referida lei. Além do terreno adquirido pelo Comper, a lei desafetou mais três terrenos, um no bairro Jardim Vitória, outro no Alvorada e outro no bairro Cidade Alta. Porém estes não foram vendidos graças à falta de manifestação de interessados no ato do procedimento licitatório.
Vale ressaltar que as áreas não possuem qualquer construção da Prefeitura ou sequer da rede de supermercados, porque não houve tempo hábil para que o comprador fizesse benfeitorias no local. Isso porque a transação comercial foi questionada pelo Ministério Público logo no início e em decisão liminar a Justiça tornou o bem indisponível. A medida evitou maiores prejuízos ao patrimônio público e privado.
Fonte:
Com Assessoria TJ-MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/12355/visualizar/