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EDUCAÇÃO
Terça - 18 de Março de 2014 às 14:07

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Após o Município de Primavera do Leste afirmar, em ofício, que não existem vagas disponíveis nas creches públicas da cidade, a Defensoria Pública entrou com Mandado de Segurança exigindo a matricula imediata de uma criança, cujos pais não possuem condições de pagar escola particular, e teve o pedido de liminar concedido pela Justiça.

“A Defensoria Pública, sempre buscando a solução prática dos conflitos, ciente dos fatos e com os documentos necessários em mãos, comunicou os responsáveis para que esclarecessem o porquê da não disponibilidade de vaga. A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, alegou que não existe vaga em nenhuma das creches do município, cometendo um ato ilegal e abusivo”, declarou o Defensor Público Ademilson Navarrete Linhares.

O magistrado, ao conceder o pedido de liminar, ainda reforçou o direito fundamental do ser humano à educação, ressaltando que o Estado tem o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 





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