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Ele foi condenado por ter facilitado a fuga de dois detentos da unidade prisional, ocorrida no dia 29 de abril de 2006
Ex-diretor de presídio é condenado
O ex-diretor da Penitenciária Central de Cuiabá, Ronildo Viccari, foi condenado à prestação de serviços comunitários por ter facilitado a fuga de dois detentos da unidade prisional, ocorrida no dia 29 de abril de 2006, durante o dia, quando ele era responsável pela penitenciária.
A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro.
De acordo com os autos, o diretor facilitou a fuga dos detentos Carlos Roberto Faleiros da Silva, conhecido como “Faleiro” ou “Gaúcho” e Mário Jorge do Rosário, o “Cabeção”.
As investigações revelaram que Viccari autorizou que os detentos fossem “lavar a viatura do presídio e realizar reformas do galinheiro”, atividades que deveriam ser realizadas no pátio da administração da penitenciária.
“Esclarece que o citado galinheiro era uma instalação de madeira que se encontrava desativada há longa data, localizada no pátio da administração do presídio, portanto, fora do setor da carceragem, Sua localização é prejudicial aos serviços de vigilância e guarda do presídio”.
Munidos de martelo, picareta e formão os dois detentos foram realizar o serviço, momento que aproveitaram a falta de vigilância para fazer um buraco no muro e fugir da unidade prisional.
“Assim sendo, a autoria do crime em questão se encontra confirmada nos autos, restando bem demonstrado que a versão do réu foi apenas uma tentativa de se eximir do crime por ele cometido. Sua versão está totalmente dissociada do conjunto probatório”, diz a magistrada em sua decisão.
A juíza condenou o ex-diretor a três anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. “Em face de entender que a substituição será suficiente, substituo a pena privativa de liberdade ora imposta por duas restritivas de direito”.
Assim, o ex-diretor terá que prestar serviços à comunidade, de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante oito horas por semana. Ele será submetido ainda à limitação de fim de semana e deverá permanecer aos sábados e domingos, das 23 às 6 horas em sua residência, durante todo o período da pena.
Clique aqui e confira a decisão.
A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro.
De acordo com os autos, o diretor facilitou a fuga dos detentos Carlos Roberto Faleiros da Silva, conhecido como “Faleiro” ou “Gaúcho” e Mário Jorge do Rosário, o “Cabeção”.
As investigações revelaram que Viccari autorizou que os detentos fossem “lavar a viatura do presídio e realizar reformas do galinheiro”, atividades que deveriam ser realizadas no pátio da administração da penitenciária.
“Esclarece que o citado galinheiro era uma instalação de madeira que se encontrava desativada há longa data, localizada no pátio da administração do presídio, portanto, fora do setor da carceragem, Sua localização é prejudicial aos serviços de vigilância e guarda do presídio”.
Munidos de martelo, picareta e formão os dois detentos foram realizar o serviço, momento que aproveitaram a falta de vigilância para fazer um buraco no muro e fugir da unidade prisional.
“Assim sendo, a autoria do crime em questão se encontra confirmada nos autos, restando bem demonstrado que a versão do réu foi apenas uma tentativa de se eximir do crime por ele cometido. Sua versão está totalmente dissociada do conjunto probatório”, diz a magistrada em sua decisão.
A juíza condenou o ex-diretor a três anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. “Em face de entender que a substituição será suficiente, substituo a pena privativa de liberdade ora imposta por duas restritivas de direito”.
Assim, o ex-diretor terá que prestar serviços à comunidade, de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante oito horas por semana. Ele será submetido ainda à limitação de fim de semana e deverá permanecer aos sábados e domingos, das 23 às 6 horas em sua residência, durante todo o período da pena.
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Fonte:
Com Assessoria TJ/MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/12729/visualizar/