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POLÍTICA
Terça - 18 de Fevereiro de 2014 às 17:17

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O deputado federal Valtenir Pereira (PROS-MT) indicou R$ 600 mil para o Judiciário de Mato Grosso. O Tribunal Regional Eleitoral, a Justiça do Trabalho e Justiça Federal da 1ª Região foram contemplados na indicação de emendas individuais do parlamentar.

Para o TRE-MT, Valtenir indicou o montante de R$ 200 mil para elaboração do projeto de construção da sede própria do Fórum Eleitoral de Sinop para abrigar os dois cartórios existentes no município que, atualmente, se encontram em prédios separados.

Os R$ 300 mil indicados para o TRT serão destinados para elaboração do projeto de ampliação do Fórum Trabalhista da capital, permitindo a instalação da Escola Judicial que será utilizada para capacitar magistrados, servidores e a comunidade em geral em temas ligados ao Direto do Trabalho e ao Direito Processual Trabalhista, inclusive com acesso à Biblioteca.

Para o Tribunal Regional Federal 1ª Região, Valtenir indicou R$ 100 mil que possibilitarão à direção do Fórum da Justiça Federal em Cuiabá, realizar o projeto de adequação e reforma do espaço físico para instalar a 9ª Vara Federal, com especialização em Juizado Especial.

Valtenir é defensor público, e sempre atuou como parceiro dos órgãos do judiciário de Mato Grosso. "Contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional é contribuir, principalmente, para garantir o direito constitucional de acesso ao judiciário, sobretudo das pessoas mais humildes", disse Valtenir ao comentar o aporte dos recursos.

Este ano a grande novidade é o orçamento impositivo para as emendas destinadas aos municípios e ao Estado. Segundo cronograma fixado pelo Governo Federal, os entes municipais e o Estado deverão cadastrar os planos de trabalho e os projetos no Sistema de Convênios (SICONV) a partir do dia 24 de fevereiro deste ano.

O prazo final para o cadastramento termina em 21/03. Até o dia 20 de maio, o Governo Federal enviará ao Congresso Nacional a relação de emendas que não puderam ser empenhadas em razão de fatores impeditivos previstos na Portaria Interministerial n. 40/2014 (planos de trabalhos ou projetos incompletos, inclusão do nome do município no cadastro de inadimplentes etc.). Em junho, de posse dessa relação, o parlamentar poderá, via lei, remanejar a emenda para outro ente público.







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