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Justiça de Mato Grosso manda desocupar área pública no município de Cáceres
A Justiça determinou que a área pública destinada à implantação do Distrito Industrial de Cáceres seja desocupada no prazo de 15 dias. O Estado de Mato Grosso, que moveu a Ação de Reintegração de Posse, alega que os lotes foram ocupados por terceiros irregularmente.
A decisão é da juíza Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres, que determinou o cumprimento da liminar por dois oficiais de justiça, com reforço da “Polícia Militar, caso necessário, com as cautelas necessárias à consecução do ato”.
Caso descumpram a decisão, as três pessoas que estão ocupando a área terão que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, para cada um dos requeridos.
De acordo com a ação, os lotes “estão ocupados irregularmente, obstando a implantação do Parque Industrial e que os interesses individuais estariam colidindo com os da coletividade”.
Para a magistrada, está comprovado o “esbulho praticado pelos requeridos e privação do bem pelo Poder Público, uma vez que a parte autora localizou e individualizou as ocupações ilegais no interior do perímetro de seus imóveis e formalizou a notificação extrajudicial para a desocupação da área, restando infrutífera a diligência”.
No entendimento da juíza, todos os quesitos do artigo 927 do CPC estão presentes. “A medida de reintegração na posse dos imóveis em questão pelo Estado é medida que se impõe, especialmente para dar efetividade à afetação do bem público de implantação do distrito industrial nesta cidade”.
A decisão é da juíza Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres, que determinou o cumprimento da liminar por dois oficiais de justiça, com reforço da “Polícia Militar, caso necessário, com as cautelas necessárias à consecução do ato”.
Caso descumpram a decisão, as três pessoas que estão ocupando a área terão que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, para cada um dos requeridos.
De acordo com a ação, os lotes “estão ocupados irregularmente, obstando a implantação do Parque Industrial e que os interesses individuais estariam colidindo com os da coletividade”.
Para a magistrada, está comprovado o “esbulho praticado pelos requeridos e privação do bem pelo Poder Público, uma vez que a parte autora localizou e individualizou as ocupações ilegais no interior do perímetro de seus imóveis e formalizou a notificação extrajudicial para a desocupação da área, restando infrutífera a diligência”.
No entendimento da juíza, todos os quesitos do artigo 927 do CPC estão presentes. “A medida de reintegração na posse dos imóveis em questão pelo Estado é medida que se impõe, especialmente para dar efetividade à afetação do bem público de implantação do distrito industrial nesta cidade”.
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
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