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POLÍTICA
Quarta - 12 de Fevereiro de 2014 às 18:21
Por: Agência Câmara Notícias

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Ficou para a próxima semana a votação da proposta de emenda à Constituição que determina a perda automática de mandato de deputados e senadores condenados na Justiça por crimes de improbidade administrativa ou contra a administração pública (PEC 313/13, do Senado).

Se a proposta for aprovada, não será mais necessário, nesses casos, que a Câmara dos Deputados e o Senado votem em plenário o processo de cassação. A perda do mandato passará a ser automática assim que o processo for concluído na Justiça, com trânsito em julgado – sem a possibilidade de recurso –, e a Câmara ou o Senado for comunicado pelo Judiciário.

O relator da comissão especial que analisa a proposta, deputado Raul Henry (PMDB-PE), apresentou nesta quarta-feira (12) seu parecer favorável ao texto, mas um pedido de vista dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Sibá Machado (PT-AC) adiou por duas sessões do Plenário a discussão e a votação da matéria.

Sibá Machado pediu mais tempo para analisar a proposta. O petista acredita que o texto tira a prerrogativa do Poder Legislativo de decidir sobre mandatos de parlamentares. "Isso não é uma brincadeira, porque é abdicar de uma questão constitucional da Casa. Se não, você fecha o Conselho de Ética daqui. Para que mais Conselho de Ética? Para julgar o quê? Nada", ressaltou.

Voto aberto

O deputado petista também destacou que, com a nova emenda constitucional que prevê o voto aberto no Plenário nos processos de cassação, a perda automática de mandato não é mais necessária. No entanto, declarou que ainda vai levar o assunto à bancada do PT.

O relator rebateu o argumento de que o voto aberto nos processos de cassação torna a proposta desnecessária. "A votação aberta é um avanço muito grande, mas acho que essa PEC aqui é um reforço à ideia de que [o parlamentar] seja condenado. Depois de um processo transitado em julgado, ele não tem o direito de sentar numa cadeira de representação do povo brasileiro, já foi julgado pelo Judiciário", disse Raul Henry.

Duas propostas que tratam da perda automática de mandato estão sendo analisadas em conjunto. Uma já foi aprovada no Senado e a outra é a PEC 311/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Raul Henry recomendou a aprovação da PEC do Senado e a rejeição da proposta de Vieira da Cunha, por considerar que o texto do deputado “tenta constitucionalizar matéria já disposta no Código Penal”.

As propostas foram apresentadas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) teve decisões diferentes sobre esse tema. Em 2012, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. Já em 2013, na ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), o Supremo definiu que a decisão final deveria ser do Senado.

Depois de votada na comissão especial, a PEC ainda precisará ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara.




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