O objetivo é dar correta aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições de 2014.
Eleições 2014: TRE dá celeridade no julgamento de processos prioritários
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso tem priorizado e dado celeridade ao julgamento de todos os processos que podem resultar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade. O objetivo é dar correta aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições de 2014. Dados levantados pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação do Tribunal em novembro de 2013, quando o Tribunal iniciou o monitoramento desses processos, classificados como prioritários, mostravam a existência de 84 processos pendentes de julgamento e até segunda-feira (03/02), o Tribunal autuou mais 31 processos neste perfil, totalizando 115 processos. Destes, 50 foram julgados. Restam somente 65 processos a serem julgados antes do registro de candidaturas.
O Tribunal, por meio da Resolução TRE-MT nº 1390/2013, estabeleceu a meta de julgar todos esses processos até 30 de junho de 2014 para permitir a aplicação da Lei da Ficha Limpa para aqueles que, eventualmente, venham a ser condenados. Dos 65 processos pendentes, há 4 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), 12 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), 3 Ações Penais (AP), 18 Recursos Criminais (RC), 5 Recursos contra Expedição de Diploma (RCED) e 23 Representações (RP).
No caso das Representações terão prioridade as que tratarem dos seguintes assuntos: captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público, pedido de cassação de diploma, pedido de cassação de registro de candidatura e pedido de cassação/perda de mandato eletivo. Todo esse montante será julgado pelo Colegiado do TRE até o dia 30 de junho deste ano, pois se enquadram na meta prevista no Planejamento Estratégico 2013/2014 do Tribunal.
A referida meta foi inserida no Planejamento Estratégico em dezembro de 2013, o qual determina que o Pleno julgue, até o dia o dia 30 de junho de 2014, todos os processos prioritários – os que possam culminar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade, que forem autuados no Tribunal até o dia 31 de janeiro de 2014.
O Presidente do TRE, Desembargador Juvenal Pereira da Silva, ressalta que o estoque de processos prioritários aumenta diariamente, pois todos os dias processos oriundos das Zonas Eleitorais chegam ao Tribunal com recurso. “A meta abrange as ações prioritárias autuadas pelo Tribunal, até o dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, servidores e juízes membros da Justiça Eleitoral trabalham com empenho e dedicação para julgar também os processos prioritários autuados após este prazo”.
O presidente do Gabinete de Gestão de Metas (GGM) do Tribunal, o juiz-membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explica que o cidadão é inelegível quando for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. “Por este motivo a meta determina o julgamento, antes do registro de candidatura, de todos os processos prioritários, ou seja, aqueles que possam culminar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade. Com essa medida, o TRE continuará dando transparência e efetividade nas suas ações”.
O presidente do TRE, Desembargador, Juvenal Pereira da Silva destaca, ainda, que mesmo condenado por um Colegiado, é possível que o cidadão obtenha uma liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral para registrar a candidatura e concorrer sub judice ao pleito eleitoral. “A meta será benéfica à sociedade, ainda que haja candidato concorrendo sub judice, pois será de conhecimento dos eleitores e partidos políticos, os nomes de todos os que concorrem nesta condição”.