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JUSTIÇA
Domingo - 02 de Fevereiro de 2014 às 12:28

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A União Transporte e Turismo Ltda terá que indenizar em R$ 14.480,00 a título de dano moral, uma passageira portadora de necessidade especial que foi humilhada por uma funcionária da empresa, por ter dificuldades em descer do ônibus. A decisão é do juiz da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Luiz Otávio Pereira Marques.

De acordo com os autos, no dia 12 de abril de 2010, a passageira pegou um ônibus no Terminal André Maggi para se dirigir até uma agência bancária, pegando o ônibus 07133, da União Transporte.

Ao se aproximar do seu destino a passageira afirma que solicitou a cobradora para que a ajudasse a descer do ônibus utilizando o elevador. No entanto, a funcionária da empresa disse em alto e bom som “que a requerida não precisava utilizar o elevador, pois aquele era só para cadeirantes e a mesma poderia usar a escada”.

A passageira explicou a sua condição física à cobradora, informando que por ter sofrido um acidente de moto e ter ficado com seqüelas não conseguia colocar a perna no chão. A funcionária, porém, abriu os braços e disse “vem, vem, pode descer, você não tem nada não”. Enquanto isso, os demais passageiros do ônibus riam de sua condição física. Uma pessoa sensibilizada com a situação ajudou a passageira a descer do veículo.

Diante das humilhações sofridas a usuária do transporte público resolveu ingressar com uma ação por danos morais contra a empresa. Uma testemunha confirmou o ocorrido e disse que a passageira ainda tentou descer pela escada do ônibus sentada, mas não conseguiu.

“Dessa sorte, inarredável o dever de indenizar a autora pelos prejuízos por esta suportado em decorrência dos constrangimentos realizados pela funcionária da requerida, bem como pela má prestação de serviços, já que este não agiu com a diligência necessária para a preservação da integridade psíquica de seu cliente”.
 
 





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