Ex-presidente da Câmara deverá começar a cumprir pena no semiaberto. Deputado foi condenado em 2012 por corrupção, peculato e lavagem.
Barbosa rejeita recurso e manda prender deputado João Paulo Cunha
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) recurso do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão e determinou que seja iniciado o cumprimento da pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
A Polícia Federal, responsável por realizar a prisão, informou que, até as 18h10, ainda não tinha recebido a ordem para prender o deputado. O advogado Alberto Toron, que representa João Paulo Cunha, disse ao G1 que seu cliente vai se apresentar à Polícia Federal até esta terça (7). Toron informou que entrou em contato com o Supremo para acertar o local de apresentação do deputado, que, segundo a assessoria, estava em Brasília nesta segunda. A assessoria negou que ele tenha a intenção de renunciar ao mandato.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
A execução da pena determinada por Barbosa se refere somente às punições por corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses de prisão. Como a soma das condenações pelos dois crimes é inferior a oito anos, Cunha poderá iniciar o cumprimento da pena de prisão em regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para dormir na cadeia).
Em dezembro, a defesa de Cunha entrou com embargos infringentes contra as condenações por corrupção e peculato. Mas, pelo regimento do Supremo, esse tipo de recurso só é admissível se o condenado obteve no julgamento ao menos quatro votos favoráveis – nos dois crimes que questionou, Cunha obteve dois votos a favor.
No caso da condenação por lavagem de dinheiro, a pena de três anos de reclusão ainda não transitou em julgado (ou seja, não estão esgotadas as possibilidades de recurso) porque o STF terá de fazer uma nova análise do caso – em relação à lavagem, Cunha obteve cinco votos pela absolvição.
João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério – apontado como o "operador" do mensalão – em contratos com a Casa. O deputado sustenta que os contratos de publicidade contratados foram cumpridos, conforme atestam, segundo ele, relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal.
"Protelatório"
Joaquim Barbosa justificou a rejeição do recurso apresentado pelo deputado com o argumento de que é "protelatório".
"Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório", determinou Barbosa, que é o relator da ação do mensalão.
Como Cunha ainda é deputado federal, Joaquim Barbosa deverá enviar à Câmara ofício notificando o Legislativo da prisão.
Com isso, deverá ser aberto pela Mesa Diretora processo de cassação do mandato parlamentar.
Os demais deputados federais que foram presos pelo Supremo por condenações no julgamento do mensalão – José Genoino, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto – optaram por renunciar ao mandato e evitar o processo de cassação.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, caso o deputado decida pela renúncia, o pedido será publicado no dia seguinte no "Diário Oficial da Câmara". Como os parlamentares estão em período de recesso, não haverá necessidade de leitura do pedido no plenário da Casa, e a renúncia valerá automaticamente após a publicação.
Colaborou Felipe Néri, do G1, em Brasília