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Justiça condena ex-presidente do MT Saúde
A Justiça condenou o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Jorge, por atos de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na ação movida pelo Ministério Público do Estado.
O ex-presidente da autarquia teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de estar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio minoritário por três anos. O juiz determinou ainda a perda da função pública de Yuri, “que estiver eventualmente exercendo por ocasião do trânsito em julgado da sentença”.
De acordo com a denúncia do MP, uma auditoria realizada pelo setor competente do Estado, no MT Saúde, durante a administração de Yuri Jorge, constatou diversas irregularidades, como a contratação direta de pessoal, remunerado por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), apenas com o desconto do ISSQN, e ainda a contratação de serviços de advocacia, por meio de licitação, que eram desnecessários diante da pouca demanda.
Em sua defesa Yuri alegou que sua conduta não preencheu nenhum dos tipos da Lei de Improbidade Administrativa, que sempre agiu com boa-fé na contratação de pessoal, que a contratação do advogado foi precedida de licitação e que era necessária diante da especialização dos serviços.
No processo, de 14 volumes, tem uma série de documentos que demonstram que o ex-presidente do MT Saúde contratou, sem concurso público, pessoal para trabalhar na autarquia, nas mais diversas funções (agente administrativo, telefonista, motorista, recepcionista, etc), utilizando as notas de empenho para o pagamento dessas pessoas. Clique aqui e confira a decisão.
O ex-presidente da autarquia teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de estar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio minoritário por três anos. O juiz determinou ainda a perda da função pública de Yuri, “que estiver eventualmente exercendo por ocasião do trânsito em julgado da sentença”.
De acordo com a denúncia do MP, uma auditoria realizada pelo setor competente do Estado, no MT Saúde, durante a administração de Yuri Jorge, constatou diversas irregularidades, como a contratação direta de pessoal, remunerado por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), apenas com o desconto do ISSQN, e ainda a contratação de serviços de advocacia, por meio de licitação, que eram desnecessários diante da pouca demanda.
Em sua defesa Yuri alegou que sua conduta não preencheu nenhum dos tipos da Lei de Improbidade Administrativa, que sempre agiu com boa-fé na contratação de pessoal, que a contratação do advogado foi precedida de licitação e que era necessária diante da especialização dos serviços.
No processo, de 14 volumes, tem uma série de documentos que demonstram que o ex-presidente do MT Saúde contratou, sem concurso público, pessoal para trabalhar na autarquia, nas mais diversas funções (agente administrativo, telefonista, motorista, recepcionista, etc), utilizando as notas de empenho para o pagamento dessas pessoas. Clique aqui e confira a decisão.
Fonte:
Com assessoria TJ-MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/13088/visualizar/