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POLÍTICA
Segunda - 16 de Dezembro de 2013 às 18:33
Por: Do G1, em Brasília

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O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, afirmou nesta segunda-feira (16) ao G1 que uma decisão “invasiva” do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da doação de empresas para campanhas eleitorais não será “bem recebida” pelo Congresso Nacional.

Na última quinta, quando o placar estava 4 a 0 pelo fim das doações de empresas a políticos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o assunto) do ministro Teori Zavascki interrompeu o julgamento. Faltam os votos de outros sete ministros. Não há prazo para que o julgamento seja retomado.

Para Henrique Alves, o STF estaria invadindo a seara do Legislativo ao decidir sobre o assunto. “Não será bem recebida nenhuma atitude invasiva às nítidas prerrogativas constitucionais do Legislativo”, disse o presidente da Câmara.

Alves afirmou que colocará em votação em abril de 2014 a proposta de emenda constitucional da reforma política, que, entre outros temas, trata de doações de campanha.

Segundo ele, já foi criada a comissão especial que analisará a matéria antes da apreciação pelo plenário.

Ao ser indagado se iria acelerar a tramitação para que o Congresso decida sobre financiamento de campanha antes do Supremo, Henrique Alves afirmou que precisa cumprir os prazos previstos no regimento interno.

“Há prazos regimentais. Criei a comissão especial, que se instala agora. E em abril levo a proposta que será a PEC ampla [da reforma política] ao plenário”, afirmou.

A PEC em tramitação na Câmara não faz, contudo, alterações substanciais no financiamento de campanha. A proposta determina que cada partido político poderá escolher se quer receber dinheiro privado, público ou ambos – o que a legislação brasileira já prevê hoje. No entanto, pelo texto, a arrecadação de recursos e os gastos de campanha só poderiam ocorrer após fixação de um limite para esses valores.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

A ação em julgamento pelo Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas. A Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

Em seus votos, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso consideraram inconstitucional a doação de empresas para campanhas eleitorais. Para eles, as eleições de 2014 já devem ser realizadas sem essas contribuições.





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