Maior parte das propostas de Câmara e Senado proíbe uso de máscaras. Executivo prepara medidas para
Após cinco meses, 13 projetos tentam criar regra para manifestações
Desde as protestos populares de junho, quando milhares de pessoas foram às ruas, deputados e senadores já apresentaram treze projetos de lei para disciplinar a atuação tanto de manifestantes quanto de policiais durante os atos, segundo levantamento feito pelo G1.
No início do mês, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que os secretários de segurança do Rio de Janeiro e de São Paulo deverão propor penas mais duras à atual legislação a fim de enquadrar melhor os delitos cometidos durante manifestações.
Enquanto o Executivo prepara um conjunto de medidas, segundo Cardozo, para "coibir o vandalismo" e aperfeiçoar as punições, tramitam no Congresso projetos que limitam o uso da força pela polícia durante as manifestações e outros que proíbem o uso de máscaras e materiais usados para esconder o rosto (veja na tabela abaixo a lista completa).
Propostas do Senado e da Câmara para "disciplinar" as manifestações |
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PROJETO |
AUTOR |
RESUMO E ANDAMENTO |
PLS (Projeto de Lei do Senado) |
Senado Vital do Rêgo (PMDB-PB) |
Agrava as penas dos crimes de lesão corporal, dano e constrangimento ilegal praticados em tumultos ocorridos durante manifestações. Aguarda leitura na comissão que analisa a reforma do Código Penal. |
PLC (Projeto de Lei da Câmara) |
Deputado Costa Ferreira (PSC-MA) |
Proíbe a utilização de máscaras, capacete de motociclista ou cobertura que impeça a identificação da pessoa durante manifestações públicas. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6532/2013 |
Deputada Eliene Lima (PSD-MT) |
Veta participantes de reuniões públicas de portarem qualquer tipo de arma e de usar máscaras, pinturas ou peças que cubram o rosto. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6500/2013 |
Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) |
Disciplina a ação dos agentes de segurança pública proibindo armas de fogo em manifestações, eventos públicos e em ações de manutenção e reintegração de posse. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6461/2013 |
Deputado Junji Abe (PSD-SP) |
Torna contravenção penal o uso de máscaras, capuzes ou similares que tornem difícil ou impeçam a identificação da pessoa durante manifestações. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLS 404/2013 |
Senador Lobão Filho (PMDB-MA) |
Torna contravenção penal o uso de máscaras ou de outros objetos que impeçam a identificação em locais públicos. Aguarda leitura na Comissão de Reforma do Código Penal. |
PLC 6347/2013 |
Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) |
Aumenta a pena de quem se aproveita do anonimato proporcionado pelas manifestações para provocar danos ao patrimônio público ou privado. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6307/2013 |
Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) |
Aumenta a pena para quem pratica atos de vandalismo em manifestações públicas. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6277/2013 |
Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) |
Crime de dano ao patrimônio público é agravado caso ocorra durante manifestações ou se for praticado com o uso de meios que dificultem identificação. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6198/2013 |
Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) |
Torna contravenção penal o uso de máscaras e outros materiais para esconder o rosto em manifestações. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 5964/2013 |
Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) |
Proíbe a utilização de objeto ou substância que dificulte a identificação do usuário em local público. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLS 300/2013 |
Senador Lindbergh Farias (PT-RJ) |
Proíbe a utilização de balas de borracha em operações de policiamento de manifestações e regula o uso da força e de armamentos de letalidade reduzida. Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça. |
PLC 5952/2013 |
Deputado Guilherme Campos (PSD-SP) |
Determina que a União é responsável pela indenização decorrente de danos materiais causados durante manifestações, independentemente de culpa ou dolo. Aguarda parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
Fonte: Câmara e Senado |
Na Câmara, foram dez projetos de lei apresentados do primeiro dia de junho até esta sexta-feira (22). Nove deles tramitam em conjunto e podem ser fundidos em um só na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Já no Senado, três matérias sobre o tema aguardam votação.
O projeto em estágio mais avançado na Câmara, ao qual outros textos foram anexados, foi apresentado em julho pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC ). Ele não limita a proibição de máscaras apenas durante as manifestações, mas estende a todos os locais públicos.
O texto veta a "utilização de objeto ou substância" que dificulte a "identificação do usuário em local público". Como exemplo, o projeto cita máscaras, capuzes, coberturas, disfarces, pintura da face ou uso de substância "ou outro recurso que lhe altere o contorno".
O autor abriu exceção para festejos cívico, popular, folclórico e religioso e apresentações artística ou desportiva.
Já o projeto apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) propõe que a pena para o crime de dano ao patrimônio público ou privado seja elevada de um sexto a um terço caso o autor se aproveite de uma manifestação pacífica para cometer o crime ou utilize máscaras com o objetivo de dificultar sua identificação.
No Senado, um projeto apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ) trata da ação da polícia durante os protestos. "Fica proibida a utilização de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins, pelas forças policiais estaduais ou federais, ou pelas Guardas Municipais, em operações de policiamento de manifestações públicas", determina o texto.
No início do mês, o Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública encaminhou uma moção de repúdio ao projeto do senador carioca, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça.
O deputado Chico Alencar também elaborou uma matéria que disciplina a ação dos agentes de segurança pública. De acordo com o texto, armas de fogo estariam proibidas em manifestações, eventos públicos e também nas ações de manutenção e reintegração de posse. Já as armas de baixa letalidade somente seriam aceitáveis quando necessárias para "resguardar a integridade física" do agente ou de terceiros.
Já o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) apresentou um projeto para responsabilizar a União pela indenização de danos a patrimônio público ou privado durante manifestações. O texto fala que, independentemente de culpa ou dolo, o a União deverá remunerar prejuízos materiais provocados por "saques, depredações, vandalismo, lucros cessantes e demais danos ocasionados pela aglomeração de pessoas".