Mandados de prisão são preparados pelo Supremo Tribunal Federal. Na sessão de quarta, STF determinou prisão imediata de parte dos réus.
STF publica decisão que permite emitir ordens de prisão do mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no fim da tarde desta quinta-feira (14) o resultado do julgamento realizado na véspera, no qual o tribunal determinou a prisão imediata de parte dos condenados no processo do mensalão, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema.
A publicação confirma a proclamação do resultado, feita sempre após o julgamento, e possibilita a expedição dos mandados de prisão.
A assessoria do presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, ainda precisa conferir os réus que poderão ser presos de imediato. O momento em que serão expedidos os mandados de prisão será decidido por Barbosa.
Alguns ministros estavam em dúvida sobre se o resultado da sessão de quarta-feira, que determinou as prisões, havia sido realmente proclamado, ou seja, oficializado. Com a confirmação, os mandados podem ser expedidos.
O texto afirma que, "por unanimidade", os ministros decidiram pela "executoriedade imediata" das penas "que não foram objeto de embargos infringentes".
Além disso, "por maioria", eles decidiram que não podem ser executadas "as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes".
Mandados de prisão
Há possibilidade de o presidente do Supremo expedir um único mandado de prisão, coletivo, para facilitar os trabalhos. Dessa forma, a Polícia Federal cumpriria os mandados por meio de suas regionais.
A PF terá de informar ao STF que o mandado de prisão foi cumprido e depois transferir os presos de outros estados para Brasília, onde deverão ficar inicialmente detidos.
A Vara de Execuções Penais de Brasília também será informada, porque ficará responsável pela execução das penas – deverá decidir sobre progressão da pena, local de cumprimento (eventual transferência para outros estados), eventuais indultos ou trabalho externo.
Em Brasília, os presos poderão ser levados para o presídio da Papuda ou para a sede da Polícia Federal. Depois, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, que será responsável por executar a pena, decidirá sobre eventuais transferências para presídios de outras cidades ou trabalho externo dos presos, no caso dos condenados a cumprir a pena em regime semiaberto.
Julgamento de recursos
Depois de muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (tipo de recurso que pode ser impetrado por condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento).
Os ministros entenderam que, mesmo que o réu não tenha obtido quatro votos favoráveis, é preciso avaliar antes a validade do recurso. Os infringentes só serão julgados no ano que vem.