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JUSTIÇA
Sábado - 09 de Novembro de 2013 às 06:43

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O Juiz Márcio Aparecido Guedes condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Cuiabá a proceder à conversão do auxílio-doença por acidente de trabalho em aposentadoria por invalidez permanente ao motorista Luciano Pereira de Andrade. A Ação Previdenciária foi proposta pelo Defensor Público Estevam Vaz Curvo Filho.

Acontece que Luciano tem sérios problemas de saúde como instabilidade crônica do joelho e transtornos de disco lombares desde 2002, quando começou a receber o auxílio doença. Em 2008, no entanto, após nova perícia médica realizada pelo INSS, foi considerado capaz de exercer a profissão e teve o benefício suspenso.

De acordo com o Defensor, por sua vez, atestados médicos comprovam que Luciano sofre de enfermidades que o impossibilitam de continuar trabalhando. “É evidente pela documentação acostada que o requerente necessita de restabelecimento do auxílio doença, ou se aposentadoria por invalides. A negativa desses direitos implica em determinar que o requerente seja submetido a trabalhos que poderão ferir-lhe a dignidade humana para poder se sustentar e à sua família”, diz Vaz Curvo Filho em trecho da ação.

Frente ao exposto, o magistrado determinou, em setembro deste ano, a conversão do auxílio para aposentadoria a partir de 10 de dezembro de 2012, data de conclusão da perícia. Conforme determinação, o valor da mesma deve ser equivalente a 100% do salário de benefício utilizado no cálculo do auxílio.







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