TFR-1 havia proibido operadoras de zerar crédito após tempo sem uso. Para ministro, mudar regra pode prejudicar empresas e consumidores.
STJ autoriza prazo de validade para crédito de celular pré-pago
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, suspendeu decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibia a fixação de prazo de validade para créditos de telefones celulares pré-pagos em todo o país. A decisão proferida na quarta (30), foi divulgada nesta quinta-feira (31) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Justiça Federal decidiu em agosto, após pedido do Ministério Público Federal, que os créditos não poderiam expirar após determinado tempo sem uso, e as decisões foram mantidas. O TRF-1 tinha decidido, inclusive, que os créditos expirados fossem reativados em 30 dias.
Ao analisar um recurso apresentado pela Anatel para a suspensão da decisão, o ministro Félix Fischer destacou que é legítima a resolução da Anatel que disciplina o tema. Para ele, poderia haver prejuízo tanto para empresas quanto para consumidores.
"A manutenção do ato decisório ora combatido ocasionará lesão à ordem e à economia pública. [...] Altera aspectos técnicos específicos que foram previstos para proteger com maior eficácia a integridade das relações atinentes à prestação dos serviços de telefonia", justificou.
Ao STJ, a Anatel argumentou que o número de usuários de telefones pré-pagos no país corresponde a 80% da base de 265 milhões de telefones móveis e destacou que o modelo de prazo de validade dos créditos "está alinhado com os modelos adotados em diversos países".
"Vem funcionando com sucesso e é um dos grandes responsáveis pela expansão da telefonia móvel. [...] A mudança fará com que operadoras sejam obrigadas a manter ativas todas as linhas de celular, mesmo aquelas não mais em uso. É grave lesão à economia pública em virtude do tamanho da base de consumidores."
Para a Anatel, a proibição do prazo de validade prejudicaria os consumidores porque aumentaria o valor do serviço prestado. "Dificultará o acesso a esse serviço socialmente tão relevante, largamente utilizado pela população mais humilde."
O Ministério Público ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, a Anatel pediu que o STF suspendesse a decisão do TRF-1, mas teve o pleito negado pelo ministro Marco Aurélio Mello.