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JUSTIÇA
Sexta - 18 de Outubro de 2013 às 04:46

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Ex-prefeito do município de Várzea Grande Murilo Domingos
Ex-prefeito do município de Várzea Grande Murilo Domingos

O ex-prefeito do município de Várzea Grande Murilo Domingos pode ter seus direitos políticos suspensos pelos próximos cinco anos, devido a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso.

De acordo com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa encaminhada à Justiça Federal, quando foi prefeito entre os anos de 2005 e 2012, Murilo Domingos prestou contas de um convênio celebrado entre o município e a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) fora do prazo estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Convênio  – O atraso na prestação de contas diz respeito ao Convênio nº 018/2004/0019, firmado entre a Infraero e o município de Várzea Grande em julho de 2004, no valor de R$ 5.009.283,06. O acordo tinha como finalidade a cessão de área da União, administrada pela Infraero, à Prefeitura de Várzea Grande para duplicação da Avenida 31 de Março.

A vigência do convênio expirou em junho de 2006 e, em respeito a Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, a prefeitura deveria prestar contas dos recursos recebidos até agosto de 2006, mas só apresentou a prestação de contas final em 09 de abril de 2007.

Mais irregularidades – Uma auditoria também constatou problemas na prestação de contas apresentada com quase oito meses de atraso pelo ex-prefeito, como a ausência de comprovante de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), ausência de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e comprovante de pagamento (autenticação), apresentação de cópia ilegível do comprovante de pagamento do INSS, apresentação de cópia ilegível do comprovante de pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e ausência de cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) em todas as medições analisadas.

Segundo o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes, autor da ação, a conduta ilegal do ex-prefeito foi consciente e intencional. “O dolo do requerido decorre da própria circunstância de ele ter sido o responsável pelo encaminhamento da prestação de contas incompleta, além de, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, evidentemente, ter ciência de que deveria ter apresentado a prestação de contas final até sessenta dias após a expiração do convênio”, assegurou.

Na ação encaminhada à Justiça Federal de Mato Grosso no dia 17 de agosto, o MPF pede a condenação de Murilo Domingos ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O processo tramita na 1ª Vara da Justiça Federal. Nº. para acompanhamento: 0013840-25.2013.4.01.3600.

O que diz a legislação:

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

III - Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.






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