TRE homologa revisão biométrica de Indiavaí; 571 títulos cancelados
Na sessão plenária desta terça-feira (1º/10), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso homologou a revisão biométrica do município de Indiavaí, que foi concluída no dia 19 de julho deste ano. Após a homologação, 571 eleitores do município que não se cadastraram terão os títulos eleitorais cancelados.
O processo de revisão devidamente homologado pelo Pleno será encaminhado ao juízo da 41ª Zona Eleitoral (cuja sede fica em Araputanga), que deverá lançar no sistema informatizado da Justiça Eleitoral, o cancelamento dos títulos dos eleitores que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral para o cadastramento biométrico.
Dos 2.082 eleitores de Indiavaí, 1.511 compareceram ao posto de atendimento para a revisão biométrica, que ocorreu no período de 18 de junho a 19 de julho deste ano.
A relatora do processo de revisão, desembargadora Maria Helena Póvoas, explicou em seu voto que houve uma efetiva divulgação do cadastramento biométrico junto à população de Indiavaí e que a Justiça Eleitoral disponibilizou toda a estrutura necessária para o atendimento.
“A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, razão pela qual, em harmonia com a Procuradoria Regional Eleitoral, e com fundamento no artigo 24, ii, da Resolução TRE/MT nº 1267/2013, voto pela homologação da revisão do eleitorado do município de Indiavaí”, frisou a desembargadora.
Consequências do cancelamento:
Com o título eleitoral cancelado, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o exercício de alguns direitos, entre eles: tomar posse em cargo público, tirar passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior e receber benefícios sociais do Governo Federal.
O eleitor com o título cancelado poderá regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, devendo para tanto procurar o cartório eleitoral no município sede da zona eleitoral, após a reabertura do cadastro.