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JUSTIÇA
Terça - 01 de Outubro de 2013 às 15:59

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O produtor rural A. C. A., de Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá), tentava prorrogar pela terceira vez o pagamento de um financiamento de R$ 42.612,00 que ele tomou em agosto de 2002 para a aquisição de uma plantadeira agrícola, mas teve o seu pedido negado pela Justiça.

Ocorre que ele recebeu o benefício de refinanciar sua dívida por duas vezes e não cumpriu com o combinado em nenhuma das oportunidades. Ele não pagou sequer uma única parcela do “empréstimo”.

Por não ter honrado os acordos anteriores, o Banco do Brasil se negou a conceder uma terceira chance ao empresário. O juiz Anderson Candiotto analisou a fundo a postura da instituição financeira e constatou que o cliente realmente não preenchia os requisitos legais para o novo refinanciamento.

Uma das condições imposta pela legislação (art. 1º da Resolução 3.772/09) para o sucesso da empreitada é de que o produtor tenha pago pelo menos os juros devidos no ano.





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