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DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda - 30 de Setembro de 2013 às 11:48

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Advogado Luiz Cláudio Nascimento explica que não é comum empresas entrarem na justiça contra consumidores
Advogado Luiz Cláudio Nascimento explica que não é comum empresas entrarem na justiça contra consumidores

Uma  das frases mais ouvidas no comércio é que o consumidor sempre tem razão. Mas, não é bem assim. Há situações que podem ser interpretadas como exageradas. É o que explica o advogado Luiz Cláudio Nascimento que cita o exemplo divulgado na reportagem  do dia 24 de setembro no site Terra onde um consumidor foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 9 mil de indenização mais os honorários advocatícios por  reclamar indevidamente.


De acordo com as informações da matéria o consumidor assinou um contrato para o curso de designer gráfico. Após conclusão teria solicitado a devolução do valor, sob a alegação,  que o serviço contratado não foi satisfatório e que a publicidade foi enganosa. A empresa negou a devolução, uma vez que, o aluno freqüentou as aulas e foi aprovado com 8,5 no qual obteve o direito ao certificado.


Insatisfeito, o consumidor procurou o Procon e o site “Reclame Aqui” para alertar outros consumidores sobre os serviços. A  Instituição de Ensino se sentiu lesada, tanto que resolveu entrar com uma ação solicitando a retirada da reclamação e  indenização por danos morais.


A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação levando em conta 2 aspectos:  1 - Que o cidadão não registrou reclamação durante o curso que teve a duração de 3 anos. 2 – E que a pesquisa de satisfação revelou que os alunos avaliaram o curso como ótimo ou muito bom em quase todos os quesitos. Sendo assim, constatou que o consumidor excedeu o limite  ao postar as reclamações indevidas.


O advogado Luiz Cláudio Nascimento explica que não é comum empresas entrarem na justiça contra consumidores e que este caso se trata de uma situação atípica. Porém, demonstra que os empresários estão cada vez mais conscientes sobre seus direitos.


A decisão sinaliza um grande avanço desde a publicação do Código de Defesa do Consumidor que completou 23 anos garante Luiz Cláudio Nascimento. “Fica evidente que eventuais abusos na busca de vantagem indevida por parte do consumidor será afastada pelo poder judiciário, inclusive com condenação financeira, além do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios”, explica o especialista em Direito do Consumidor.






URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/13821/visualizar/